Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2025
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc072968
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a competência para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Justiça será
Ados juízes federais, por se tratar de ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais.
Bdo Superior Tribunal de Justiça, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
Cdo Supremo Tribunal Federal, se o ato coator houver sido praticado por delegação do Presidente da República, nas hipóteses em que admitida constitucionalmente.
Ddo Supremo Tribunal Federal, observadas as regras regimentais da Corte quanto à competência para julgamento e ao eventual cabimento de recursos.
Edo Superior Tribunal de Justiça, sendo cabível a interposição de recurso ordinário, de competência do Supremo Tribunal Federal, se denegatória a decisão.
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GabaritoE — do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabível a interposição de recurso ordinário, de competência do Supremo Tribunal Federal, se denegatória a decisão.
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Mandado de Segurança contra Ministro de Estado — Competência
Gabarito: letra E. O mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado é de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 105, I, "b" da Constituição Federal; e, se denegatória a decisão, cabe recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o art. 105, II, "b" da CF. A alternativa E espelha exatamente essa dualidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as autoridades que ensejam competência do STF (Presidente da República, Mesas do Congresso, etc.) e as que ensejam competência do STJ (Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas). Lembre-se: ato de Ministro de Estado → STJ originariamente; se a decisão for denegatória → recurso ordinário ao STF.
MS contra Ministro de Estado
1Competência originária
STJ (art. 105, I, "b")
2Recurso em caso de denegação
RO ao STF (art. 105, II, "b")
3Não se confunde com
STF (art. 102, I, "d")
Presidente da República
Mesas do Congresso
TCU
PGR
Próprio STF
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é dos juízes federais. A regra geral para autoridades federais (art. 109, I, CF) é de fato a Justiça Federal, mas o art. 105, I, "b" estabelece uma exceção: o STJ julga originariamente os mandados de segurança contra Ministro de Estado. Portanto, não é competência dos juízes federais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a competência é do STJ, mas "excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal". Essa ressalva é imprecisa: a competência do STJ para processar e julgar MS contra Ministro de Estado é originária e plena, não comportando exceções com base na matéria (exceto se o ato for de autoridade que se enquadre na competência do STF, como Presidente da República). Além disso, a alternativa omite o recurso ordinário ao STF em caso de denegação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o STF seria competente se o ato fosse praticado por delegação do Presidente da República. A competência do STF (art. 102, I, "d", CF) abrange mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio STF. A delegação de atribuições a Ministro de Estado não transfere a competência para o STF — permanece com o STJ.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é do STF, observadas regras regimentais. Não há previsão constitucional que atribua ao STF o julgamento originário de MS contra Ministro de Estado. Essa competência é do STJ, conforme art. 105, I, "b".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que a competência é do Superior Tribunal de Justiça, e que, se a decisão for denegatória, cabe recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal. A fundamentação está nos seguintes dispositivos da Constituição Federal:
Art. 105, ICF/88
I — processar e julgar, originariamente: ... b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
II — julgar, em recurso ordinário: ... b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
Assim, a alternativa E reproduz fielmente a regra constitucional.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)