Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2025
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc072969
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
Considere o seguinte excerto de decisão de Tribunal superior, tomada em sede de recurso interposto em face de acórdão de segunda instância:"A questão em discussão consiste em saber se o piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública (CRFB/1988, art. 206, VIII) deve ser observado em contratações temporárias de profissionais do magistério público da educação básica. [...]Constitui questão constitucional relevante definir se o piso nacional do magistério se aplica apenas aos profissionais da educação escolar pública com cargos efetivos, ou se também incide sobre as contratações temporárias. Grande volume de ações a respeito. [...]Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão [...]. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada [...]."Nessa hipótese, considerados os elementos acima à luz dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes,
Ao relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
Bcuida-se de decisão para a qual se exige voto de dois terços dos membros do Tribunal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, acerca da qual há controvérsia atual relevante, que acarreta grave insegurança jurídica e multiplicação de processos sobre questão idêntica.
Co Supremo Tribunal Federal examinou a admissão do recurso, que somente poderia ter sido recusado pela manifestação de dois terços de seus membros, e decidiu, no mérito, a questão constitucional suscitada.
Do presidente ou o vice-presidente do Tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.
Ecuida-se de recurso de competência do Superior Tribunal de Justiça, em que demonstrada pelo recorrente a relevância da questão discutida no caso.
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GabaritoA — o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
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Repercussão geral no recurso extraordinário – efeitos
Gabarito: letra A. Reconhecida a repercussão geral, o relator no STF deve determinar a suspensão de todos os processos pendentes sobre a mesma questão em todo o território nacional (CPC, art. 1.035, § 5º). As demais alternativas descrevem situações ou requisitos que não correspondem ao efeito legal imediato desse reconhecimento.
A questão exige conhecimento do procedimento da repercussão geral no recurso extraordinário. O STF, ao admitir o recurso por reconhecer a repercussão geral, não examina a admissibilidade formal (que é feita pelo tribunal de origem), mas apenas a questão constitucional e a relevância transcendente. O comando legal determina que, uma vez reconhecida a repercussão geral, o relator suspenda todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
Art. 1035, §5CPC
Art. 1.035, § 5º — "Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional."
Alternativa
Descrição
Correta?
Fundamento
A
O relator no STF determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
✅ Sim
Art. 1.035, § 5º do CPC: reconhecida a repercussão geral, o relator no STF determina a suspensão de todos os processos pendentes sobre a mesma matéria em todo o território nacional.
B
Exige-se voto de dois terços dos membros do Tribunal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, acerca da qual há controvérsia atual relevante, que acarreta grave insegurança jurídica e multiplicação de processos sobre questão idêntica.
❌ Não
O quórum de dois terços é para recusar a repercussão geral (CF, art. 102, § 3º), não para reconhecê-la. A descrição se confunde com o incidente de assunção de competência (IAC) ou recursos repetitivos.
C
O STF examinou a admissão do recurso, que somente poderia ter sido recusado pela manifestação de dois terços de seus membros, e decidiu, no mérito, a questão constitucional suscitada.
❌ Não
A admissibilidade formal do recurso é feita pelo tribunal de origem; ao STF cabe apenas aferir a repercussão geral. O mérito não é decidido nesse momento.
D
O presidente ou o vice-presidente do Tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.
❌ Não
A suspensão é determinada pelo relator no STF, não pelo tribunal de origem. A negativa de seguimento ocorre após o julgamento do mérito pelo STF, não no momento do reconhecimento da repercussão geral.
E
Cuida-se de recurso de competência do Superior Tribunal de Justiça, em que demonstrada pelo recorrente a relevância da questão discutida no caso.
❌ Não
O recurso é extraordinário, de competência do STF, e não do STJ. A relevância é a repercussão geral, instituto próprio do STF.
1Tribunal de origem admite RE
2STF reconhece RG (maioria simples)
3Relator suspende processos (§5º)
4STF julga mérito da questão
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o § 5º do art. 1.035 do CPC. Reconhecida a repercussão geral, o relator do STF deve suspender todos os processos – individuais ou coletivos – que tratem da mesma questão em qualquer tribunal do país. É o efeito imediato e obrigatório previsto em lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa mistura requisitos. O quórum de dois terços dos membros do STF é exigido para recusar o recurso extraordinário por falta de repercussão geral (CF, art. 102, § 3º), e não para o reconhecimento. Além disso, a expressão "após reiteradas decisões" não integra o procedimento de repercussão geral; tal condição é própria do incidente de assunção de competência (IAC) ou do julgamento de recursos repetitivos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF não "examina a admissão do recurso" no sentido amplo. A admissibilidade (tempestividade, legitimidade, cabimento) é verificada pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de origem. Ao STF cabe apenas aferir a existência de repercussão geral e, uma vez reconhecida, julgar o mérito. Portanto, a afirmação de que "examinou a admissão do recurso" é imprecisa e falseia a realidade jurídica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O § 8º do art. 1.035 do CPC prevê que o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados quando a repercussão geral for negada, não quando for reconhecida. No caso em tela, a repercussão foi reconhecida, logo a regra é a suspensão sob comando do relator (alternativa A).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O recurso discutido é o extraordinário, de competência do STF (CF, art. 102, III). O Superior Tribunal de Justiça julga o recurso especial (CF, art. 105, III), que não foi mencionado no enunciado. A "relevância da questão" a que a alternativa se refere é a repercussão geral – instituto próprio do recurso extraordinário, e não do especial.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade