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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc072971
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
Em matéria de finanças públicas, a Constituição Federal prevê que
  1. Aas disponibilidades de caixa de Estados, Distrito Federal e Municípios e das empresas por ele controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei complementar do ente respectivo.
  2. Bas condições e os limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária deverão ser estabelecidos em lei complementar.
  3. Co órgão central de contabilidade da União pode autorizar a aplicação de mecanismo de ajuste fiscal da vedação de admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, com vistas a assegurar a sustentabilidade da dívida pública dos entes da federação.
  4. DUnião, Estados, Distrito Federal e Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos em lei complementar do ente respectivo.
  5. Eos entes da federação devem conduzir suas políticas fiscais de modo a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma estabelecida pelo órgão central de contabilidade da União.
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GabaritoB — as condições e os limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária deverão ser estabelecidos em lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Finanças Públicas na Constituição Federal

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 163, IX, da Constituição Federal, que determina que as condições e os limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária devem ser estabelecidos em lei complementar. As demais alternativas apresentam impropriedades ou contrariam dispositivos constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 164, §3º, da CF estabelece que as disponibilidades de caixa dos Estados, DF, Municípios e órgãos/entidades do Poder Público e empresas por eles controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei (ordinária). A alternativa erra ao exigir "lei complementar do ente respectivo". A exceção é prevista em lei ordinária federal, conforme jurisprudência do STF (ADI 2.661).

Art. 164, §3CF/88

Art. 164, §3º — "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente conforme o art. 163, IX, da CF. A matéria exige lei complementar (federal) para disciplinar condições e limites de incentivos tributários.

Art. 163CF/88

Art. 163 — "Lei complementar disporá sobre:" [...] IX — "condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa confunde o papel do órgão central de contabilidade. O art. 163, parágrafo único, autoriza a lei complementar de que trata o inciso VIII (sustentabilidade da dívida) a aplicar as vedações do art. 167-A, mas não confere ao órgão central de contabilidade o poder de autorizar mecanismos de ajuste fiscal. O art. 48, §2º da LRF limita-se a definir que o órgão central estabelece periodicidade, formato e sistema para disponibilização de informações, não para autorizar ajustes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Conforme o art. 48, §2º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais devem ser disponibilizados conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, e não em lei complementar do ente respectivo. A alternativa troca o sujeito competente.

Art. 48, §2LC-101-2000

Art. 48, §2º — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União..."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 163, VIII, da CF determina que a sustentabilidade da dívida seja especificada por lei complementar (com indicadores, níveis de compatibilidade, trajetória de convergência etc.). A alternativa atribui ao órgão central de contabilidade o estabelecimento da forma de condução das políticas fiscais, o que não tem amparo constitucional ou legal. O órgão central tem competência para padronizar informações, não para definir a política fiscal.

Art. 163, VIIICF/88

Art. 163, VIII — "sustentabilidade da dívida, especificando:" [...] a) indicadores de sua apuração; b) níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida; [...]

Conclusão: A única alternativa que reproduz exatamente o texto constitucional é a B, sendo, portanto, o gabarito.

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