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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FCC 2025

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
fc072973
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, admite-se, como mecanismo de controle inerente à sistemática da separação de poderes,
  1. Aa emissão de parecer, por comissão mista de Deputados Federais e Senadores, sobre as medidas provisórias, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
  2. Ba sanção, pelo Presidente da República, a projeto de lei em que usurpada iniciativa privativa do chefe do Executivo, de modo a convalidar o vício de origem.
  3. Co estabelecimento, por lei, de normas de competência e funcionamento interno de órgãos jurisdicionais, bem como de órgãos administrativos vinculados aos tribunais.
  4. Da criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.
  5. Eo aumento de vencimentos de servidores públicos, pelo Poder Judiciário, sob o fundamento da isonomia.
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GabaritoA — a emissão de parecer, por comissão mista de Deputados Federais e Senadores, sobre as medidas provisórias, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

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Separação dos Poderes: Mecanismos de Controle

Gabarito: letra A. A emissão de parecer por comissão mista de Deputados e Senadores sobre medidas provisórias está expressamente prevista no art. 62, §9º da Constituição Federal, configurando instrumento de controle legislativo compatível com o princípio da separação de poderes (CF, art. 2º). As demais alternativas são rechaçadas pela jurisprudência consolidada do STF (Súmula Vinculante 37 e Súmula 649) ou violam a própria Constituição.

Alternativa

Descrição

Fundamento

Conclusão

A

Emissão de parecer por comissão mista sobre MPs antes da apreciação em plenário

CF, art. 62, §9º

✅ Correta (Gabarito)

B

Sanção presidencial convalida vício de iniciativa privativa do Executivo

STF: vício de iniciativa é insanável

❌ Incorreta

C

Lei estabelece normas de competência e funcionamento interno de órgãos jurisdicionais e administrativos dos tribunais

CF, art. 96, I, "a" e "b" (competência privativa dos tribunais)

❌ Incorreta

D

Criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Judiciário com participação de outros Poderes

Súmula 649 do STF

❌ Incorreta

E

Aumento de vencimentos pelo Judiciário com fundamento na isonomia

Súmula Vinculante 37

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O §9º do art. 62 da CF determina que "caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional". Trata-se de típico controle político do Legislativo sobre ato do Executivo, perfeitamente inserto no sistema de freios e contrapesos.

Art. 62, §9CF/88

§ 9º — "Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sanção presidencial não convalida vício de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. O STF firma jurisprudência pacífica de que o vício de iniciativa é insanável, pois a matéria é reservada à iniciativa do Presidente e sua inobservância acarreta inconstitucionalidade formal insuprível. Portanto, a sanção não pode convalidar o ato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência para dispor sobre a competência e o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos dos tribunais é privativa dos próprios tribunais (CF, art. 96, I, "a" e "b"). Uma lei que estabelecesse essas normas invadiria a autonomia do Poder Judiciário, violando a separação dos poderes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF, na Súmula 649, firmou que "é inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades". Isso comprometeria a independência e a autogestão do Judiciário, sendo vedado pelo princípio da separação dos poderes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Súmula Vinculante 37 do STF é clara: "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Agir assim seria usurpar a função legislativa e quebrar a harmonia entre os Poderes.

Conclusão: A única alternativa que se coaduna com a Constituição e a jurisprudência é a letra A, que prevê a comissão mista como mecanismo de controle sobre medidas provisórias.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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