Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2025
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc073075
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
Josemaria é servidor público, exercendo cargo científico. Como a remuneração que recebe não é suficiente para cobrir todos os seus gastos,, ppretende exercer cargo remunerado de professor em uma conhecida universidade pública. De acordo com a Constituição Federal, com base apenas nas informações fornecidas, nessa situação, Josemaria
Apoderá acumular o cargo público que exerce com até três cargos públicos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.
Bpoderá acumular o cargo público que exerce com o cargo público de professor que pretende, desde que haja compatibilidade de horários.
Cnão poderá acumular o cargo público que exerce com nenhum outro cargo público, ainda que de professor, por expressa vedação constitucional.
Dnão poderá acumular o cargo público que exerce com o de professor como pretende, mas poderá acumulá-lo com outros dois cargos públicos científicos.
Epoderá acumular o cargo público que exerce com quantos cargos públicos de professor quiser, não havendo qualquer vedação ou limitação constitucional nesse sentido.
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GabaritoB — poderá acumular o cargo público que exerce com o cargo público de professor que pretende, desde que haja compatibilidade de horários.
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Acumulação de Cargos Públicos – Exceções Constitucionais
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, no art. 37, XVI, alínea "b" (redação da EC 138/2025), permite a acumulação de um cargo de professor com outro cargo de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários. Assim, Josemaria, que exerce cargo científico, pode acumulá-lo com o cargo de professor, respeitada a exigência de compatibilidade de horários.
A questão testa o conhecimento das hipóteses excepcionais de acumulação remunerada de cargos públicos previstas no art. 37, XVI, da CF. As exceções são:
a) dois cargos de professor;
b) um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Em todos os casos, exige-se compatibilidade de horários e observância do teto remuneratório (inciso XI).
Alternativa
Descrição
Fundamento Constitucional (Art. 37, XVI)
Compatibilidade de Horários
Correta?
A
Acumular cargo científico com até três cargos de professor.
Não previsto. Máximo: dois cargos de professor (alínea "a") ou um de professor com outro de qualquer natureza (alínea "b").
Exigida
❌
B
Acumular cargo científico com um cargo de professor.
Permitido (alínea "b"): um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
Exigida
✅
C
Não pode acumular com nenhum outro cargo público.
Ignora as exceções constitucionais (alíneas "a", "b" e "c").
—
❌
D
Não pode acumular com professor, mas pode com dois cargos científicos.
A alínea "b" permite a acumulação com professor. Dois cargos científicos (sem professor) não são exceção.
Exigida
❌
E
Pode acumular com quantos cargos de professor quiser.
Não há previsão de acumulação ilimitada. Limite: dois cargos de professor (alínea "a") ou um de professor com outro de qualquer natureza (alínea "b").
Exigida
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Josemaria pode acumular seu cargo científico com até três cargos de professor. A Constituição não autoriza a acumulação de um cargo científico com três cargos de professor. O máximo permitido é a acumulação de dois cargos de professor (alínea "a") ou um de professor com outro de qualquer natureza (alínea "b"). A possibilidade de três cargos não existe.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que a Constituição permite: o cargo científico (de qualquer natureza) pode ser acumulado com um cargo de professor, desde que haja compatibilidade de horários. É a previsão da alínea "b".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nega qualquer possibilidade de acumulação, afirmando que há vedação constitucional expressa. Isso ignora as exceções do art. 37, XVI. A regra é a vedação, mas as exceções são claras.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que Josemaria não pode acumular com o cargo de professor, mas poderia acumular com outros dois cargos científicos. A alínea "b" permite justamente a acumulação com professor (cargo de qualquer natureza). Já a acumulação de dois cargos científicos sem a presença de um professor não está entre as exceções. Apenas dois cargos de professor ou um de professor com outro de qualquer natureza são permitidos. Dois cargos científicos puros não se enquadram.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não há vedação ou limitação para acumular cargos de professor. A Constituição limita a acumulação a dois cargos de professor (alínea "a") ou um de professor com outro de qualquer natureza (alínea "b"). Não é possível acumular quantos cargos de professor se queira.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com o número de cargos acumuláveis e o escopo das exceções. Muitos candidatos podem lembrar da antiga redação da alínea "b" ("um cargo de professor com outro técnico ou científico") e achar que o cargo científico só se acumula com professor e não com outro científico. Mas a EC 138/2025 ampliou para "qualquer natureza", tornando a acumulação do cargo científico com professor perfeitamente lícita. Fique atento à atualização normativa.