Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2025
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fc073077
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
De acordo com a Constituição Federal, a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo é a
AAdvocacia-Geral da União, sendo que a representação judicial das unidades federadas será exercida pelos Procuradores dos Estados, cujo ingresso na carreira dependerá de concurso público de provas e títulos, que ocorrerá sem a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
BDefensoria Pública, que tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
CAdvocacia, pois o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
DAdvocacia-Geral da União, que tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
EDefensoria Pública, que é essencial à função jurisdicional do Estado, cabendo a ela também a promoção dos direitos humanos.
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GabaritoD — Advocacia-Geral da União, que tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Funções Essenciais à Justiça: Advocacia-Geral da União
Gabarito: letra D. A instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente e exerce a consultoria/assessoramento jurídico do Poder Executivo é a Advocacia-Geral da União (AGU), nos termos do art. 131 da CF. A letra D descreve corretamente o chefe da AGU (Advogado-Geral da União) e seus requisitos (maiores de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada, livre nomeação pelo Presidente da República), conforme §1º do art. 131.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Embora a primeira parte mencione a AGU, a segunda parte sobre a representação judicial das unidades federadas ser exercida pelos Procuradores dos Estados está correta (Art. 132). Porém, afirma que o concurso para Procuradores dos Estados ocorre sem a participação da OAB, o que contraria o Art. 132, que exige "com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases". Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve princípios institucionais da Defensoria Pública (unidade, indivisibilidade, independência funcional), que estão corretos conforme Art. 134, §4º. Porém, a Defensoria não representa a União; sua função é a defesa dos necessitados. Logo, a alternativa não corresponde ao enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona a advocacia privada e a inviolabilidade do advogado (Art. 133). Apesar de o advogado ser indispensável à administração da justiça, não é ele que representa a União judicialmente; essa função é da AGU. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o Art. 131 e seu §1º: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo". E o §1º: "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada". Portanto, correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve a Defensoria Pública como essencial à função jurisdicional (Art. 134) e que lhe cabe a promoção dos direitos humanos. Embora isso seja verdade, a Defensoria não representa a União; sua função é assistência jurídica aos necessitados. Logo, não atende ao enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a AGU pela Defensoria Pública e pela Advocacia privada. Note que a Defensoria e a Advocacia privada têm previsão constitucional, mas a representação da União é exclusiva da AGU (Art. 131). Fique atento aos requisitos do Advogado-Geral: 35 anos, nomeação livre, sem necessidade de aprovação pelo Senado (diferente do PGR).