Repartição de Competências Legislativas
Gabarito: letra B. A alternativa B transcreve fielmente o art. 22, IV, da Constituição Federal, que lista as matérias de competência privativa da União. As demais alternativas misturam competências privativas com concorrentes (art. 24) ou comuns (art. 23), incorrendo em erro.
A questão exige a distinção entre os três tipos de competência legislativa previstos na CF: privativa da União (art. 22), concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24) e comum administrativa (art. 23). A banca explora a confusão entre os incisos de cada artigo.
Matéria | Competência Privativa (art. 22) | Competência Concorrente (art. 24) |
|---|
Águas, energia, informática, telecomunicações, radiodifusão | ✅ Sim (inciso IV) | ❌ Não |
Direito civil, penal, processual, eleitoral, do trabalho | ✅ Sim (inciso I) | ❌ Não |
Direito tributário, financeiro, penitenciário | ❌ Não | ✅ Sim (inciso I) |
Proteção à infância | ❌ Não | ✅ Sim (inciso XV) |
Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, meio ambiente | ❌ Não | ✅ Sim (inciso VI) |
Metalurgia, recursos minerais, jazidas, minas | ✅ Sim (inciso XII) | ❌ Não |
Alternativa A — ❌ Incorreta
"legislar sobre a proteção à infância, bem como sobre metalurgia e recursos minerais, exceto jazidas."
Proteção à infância é competência concorrente (art. 24, XV).
Metalurgia e recursos minerais são competência privativa da União (art. 22, XII), mas a ressalva "exceto jazidas" está errada: o inciso XII inclui "jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia". A expressão correta é "jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia". Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão." Cópia literal do art. 22, IV:
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:
IV — águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão
A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"legislar sobre direito civil, penal, processual, eleitoral, do trabalho, tributário, financeiro e penitenciário."
Direito civil, penal, processual, eleitoral, do trabalho são competência privativa (art. 22, I).
Direito tributário, financeiro e penitenciário são competência concorrente (art. 24, I). A alternativa mistura as duas categorias, sendo incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente." Todas essas matérias são de competência concorrente (art. 24, VI), e não privativa da União.
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
Alternativa E — ❌ Incorreta
"impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural." Essa é uma atribuição administrativa comum (art. 23, IV), não uma competência legislativa privativa.
Art. 23CF/88
Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IV — impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural
Gabarito: letra B.