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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc073078
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente à União, dentre outras atribuições,
  1. Alegislar sobrea proteção à infância, bem como sobre metalurgia e recursos minerais, exceto jazidas.
  2. Blegislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
  3. Clegislar sobre direito civil, penal, processual, eleitoral, do trabalho, tributário, financeiro e penitenciário.
  4. Dlegislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente.
  5. Eimpedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Legislativas

Gabarito: letra B. A alternativa B transcreve fielmente o art. 22, IV, da Constituição Federal, que lista as matérias de competência privativa da União. As demais alternativas misturam competências privativas com concorrentes (art. 24) ou comuns (art. 23), incorrendo em erro.

A questão exige a distinção entre os três tipos de competência legislativa previstos na CF: privativa da União (art. 22), concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24) e comum administrativa (art. 23). A banca explora a confusão entre os incisos de cada artigo.

Matéria

Competência Privativa (art. 22)

Competência Concorrente (art. 24)

Águas, energia, informática, telecomunicações, radiodifusão

✅ Sim (inciso IV)

❌ Não

Direito civil, penal, processual, eleitoral, do trabalho

✅ Sim (inciso I)

❌ Não

Direito tributário, financeiro, penitenciário

❌ Não

✅ Sim (inciso I)

Proteção à infância

❌ Não

✅ Sim (inciso XV)

Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, meio ambiente

❌ Não

✅ Sim (inciso VI)

Metalurgia, recursos minerais, jazidas, minas

✅ Sim (inciso XII)

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

"legislar sobre a proteção à infância, bem como sobre metalurgia e recursos minerais, exceto jazidas."

  • Proteção à infância é competência concorrente (art. 24, XV).

  • Metalurgia e recursos minerais são competência privativa da União (art. 22, XII), mas a ressalva "exceto jazidas" está errada: o inciso XII inclui "jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia". A expressão correta é "jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia". Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão." Cópia literal do art. 22, IV:

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:

IV — águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão

A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"legislar sobre direito civil, penal, processual, eleitoral, do trabalho, tributário, financeiro e penitenciário."

  • Direito civil, penal, processual, eleitoral, do trabalho são competência privativa (art. 22, I).

  • Direito tributário, financeiro e penitenciário são competência concorrente (art. 24, I). A alternativa mistura as duas categorias, sendo incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente." Todas essas matérias são de competência concorrente (art. 24, VI), e não privativa da União.

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição

Alternativa E — ❌ Incorreta

"impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural." Essa é uma atribuição administrativa comum (art. 23, IV), não uma competência legislativa privativa.

Art. 23CF/88

Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

IV — impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural

Gabarito: letra B.

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