Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2025
- Código
- fc073079
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-PI
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- AI, apenas.
- BI e III, apenas.
- CI, II e III.
- DII e III, apenas.
- EII, apenas.
GabaritoD — II e III, apenas.
Gabarito: letra D. Apenas os itens II e III estão corretos, conforme a Constituição Federal. O item I erra ao mencionar o Senado Federal como local da posse (o correto é Congresso Nacional – art. 78) e o prazo de 48 horas (o correto é dez dias – art. 78, parágrafo único). Já os itens II e III reproduzem fielmente os arts. 79, parágrafo único, e 80.
Item | Conteúdo | Fundamento | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Posse em sessão do Senado Federal; prazo de 48 horas para vacância | Art. 78 e parágrafo único da CF/88 (posse no Congresso Nacional; prazo de 10 dias) | ❌ Incorreto |
II | Vice-Presidente auxilia o Presidente em missões especiais, além de atribuições por lei complementar | Art. 79, parágrafo único, da CF/88 | ✅ Correto |
III | Linha sucessória: Presidente da Câmara, do Senado e do STF | Art. 80 da CF/88 | ✅ Correto |
O art. 78 da CF/88 determina que a posse ocorre em sessão do Congresso Nacional, não do Senado Federal. O parágrafo único estabelece o prazo de dez dias para a assunção, sob pena de declaração de vacância. O item troca ambos os elementos.
Art. 78 – “O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional (…).”
Parágrafo único – “Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.”
Literalmente extraído do art. 79, parágrafo único, da CF/88. O Vice-Presidente auxilia o Presidente em missões especiais quando convocado, além de outras atribuições previstas em lei complementar.
Art. 79, parágrafo único – “O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.”
Exata reprodução do art. 80 da CF/88. Na falta do Presidente e do Vice-Presidente (impedimento ou vacância), a linha sucessória é: Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Art. 80 – “Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.”
Conclusão: Apenas os itens II e III são verdadeiros. Portanto, o gabarito é a letra D (II e III, apenas).
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