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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2025

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc073082
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
Eliseo é brasileiro, tem 73 anos de idade, possui notável saber jurídico e reputação ilibada e é membro do Ministério Público Estadual. Márcia é brasileira, tem 32 anos de idade, possui notável saber jurídico e reputação ilibada e é advogada. Com relação à composição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa situação, com base apenas nas informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal,
  1. Anenhum deles poderá compô-lo, pois não preenchem os requisitos para tanto.
  2. Bnenhum deles poderá compô-lo, pois, embora Eliseo e Márcia preencham os demais requisitos para tanto, o STJ é composto somente por membros do Poder Judiciário, oriundos da carreira da magistratura.
  3. CEliseo e Márcia poderão compô-lo.
  4. Dapenas Eliseo poderá compô-lo.
  5. Eapenas Márcia poderá compô-lo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — nenhum deles poderá compô-lo, pois não preenchem os requisitos para tanto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Superior Tribunal de Justiça — composição e requisitos

Gabarito: alternativa A. Nenhum dos dois pode compor o STJ. A Constituição Federal exige, para o cargo de Ministro do STJ, idade entre 35 e 69 anos (art. 104, parágrafo único). Eliseo tem 73 anos — acima do limite máximo; Márcia tem 32 — abaixo do mínimo. Ambos, portanto, são inelegíveis para o cargo.

A questão testa o conhecimento dos requisitos constitucionais para a composição do Superior Tribunal de Justiça. O art. 104, parágrafo único, da CF estabelece:

Art. 104CF/88

"Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

I — um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

II — um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94."

Portanto, além da idade, a composição mescla magistrados de carreira (inciso I) com advogados e membros do Ministério Público (inciso II — chamado de quinto constitucional).

Pessoa

Idade

Requisito Constitucional (Art. 104, parágrafo único, CF)

Resultado

Eliseo (Membro do MP)

73 anos

Idade entre 35 e 69 anos

Inelegível (acima do limite máximo)

Márcia (Advogada)

32 anos

Idade entre 35 e 69 anos

Inelegível (abaixo do limite mínimo)

Ambos

Notável saber jurídico e reputação ilibada

Preenchido, mas insuficiente

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambos falham no requisito etário: Eliseo (73 anos) excede o limite máximo de 69 anos (menos de 70); Márcia (32 anos) não alcança o mínimo de 35. Ainda que preencham os demais requisitos (ser brasileiro, notável saber jurídico, reputação ilibada) e que suas profissões (Membro do MP e advogada) se enquadrem nas vagas do inciso II, a idade os torna inelegíveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o STJ é composto "somente por membros do Poder Judiciário, oriundos da carreira da magistratura". Isso é falso: o art. 104, parágrafo único, II prevê expressamente que um terço dos ministros será composto, alternadamente, por advogados e membros do Ministério Público. Logo, há vagas destinadas a profissionais que não são magistrados de carreira.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que ambos poderão compor. Incorreto, pois ambos não atendem ao requisito de idade: Eliseo tem 73 anos (acima do limite) e Márcia tem 32 (abaixo do mínimo).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Eliseo poderá compor. Incorreto: Eliseo tem 73 anos, ultrapassando o limite máximo de idade (69 anos). Portanto, está impedido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Márcia poderá compor. Incorreto: Márcia tem 32 anos, abaixo do mínimo de 35. Logo, também está impedida.

SE LIGUE NESSA!

A idade exigida para Ministro do STJ é de 35 a 69 anos ("mais de trinta e cinco e menos de setenta"). O limite superior é de 69 anos, pois a posse deve ocorrer antes de completar 70. Esse requisito é objetivo e elimina candidatos que estejam fora da faixa, independentemente de outras qualificações.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, pois ambos os candidatos não atendem ao requisito de idade fixado no art. 104, parágrafo único, da Constituição Federal.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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