Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2025
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc073083
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
De acordo com a Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça
Aserá presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, possuindo, dentre suas competências, a de zelar pela autonomia do Poder Judiciário.
Bé composto de onze membros, dentre eles, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, ambos indicados pela Câmara dos Deputados, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Cpossui a atribuição de receber e conhecer as reclamações contra membros do Poder Judiciário, não lhe sendo permitida a aplicação de sanções administrativas.
Dserá presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, sendo que os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Eé composto de quinze membros com mandato de dois anos, dentre eles, um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República, não sendo admitida a recondução.
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GabaritoD — será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, sendo que os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente a Constituição Federal quanto à presidência do CNJ (pelo Presidente do STF, com substituição pelo Vice-Presidente do STF) e à nomeação dos demais membros pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 103-B, §1º e §2º, da CF). As demais alternativas contêm erros sobre composição, substituto, competência sancionadora ou recondução.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que, nas ausências e impedimentos do Presidente do STF, o CNJ será presidido pelo Presidente do STJ. A CF determina que a substituição cabe ao Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. A competência de "zelar pela autonomia do Poder Judiciário" está correta (art. 103-B, §4º, I), mas o erro na substituição torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A composição do CNJ é de 15 membros, e não 11. Além disso, os dois cidadãos de notável saber jurídico são indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal, e não ambos pela Câmara. O mandato de dois anos com uma recondução está correto, mas o erro na indicação e no número invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CF autoriza expressamente o CNJ a aplicar sanções administrativas, como remoção, disponibilidade e outras, no exercício de seu poder disciplinar (art. 103-B, §4º, III). Dizer que "não lhe é permitida a aplicação de sanções administrativas" é falso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita consonância com o art. 103-B, §1º (presidência e substituição) e §2º (nomeação dos demais membros pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal por maioria absoluta). Todos os elementos estão corretos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apesar de acertar o número de membros (15), o mandato de dois anos e a presença de um membro do MPU indicado pelo PGR, a alternativa erra ao afirmar que não é admitida recondução. A CF permite uma recondução (mandato de dois anos, admitida uma recondução).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões clássicas: (A) substituto do presidente do CNJ (muitos pensam ser o Presidente do STJ); (B) número de membros e origem dos cidadãos; (C) poder sancionador do CNJ (acham que é apenas ouvidoria); (E) possibilidade de recondução (negam o que a CF permite). Fique atento: o CNJ tem 15 membros, mandato de dois anos com uma recondução, e pode sim aplicar sanções.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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