Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2025
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fc073084
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
De acordo com a Constituição Federal, a proposta de emenda à Constituição Federal, por um terço dos membros da Câmara dos Deputados, que vise a abolir a forma federativa de Estado é
Apermitida, podendo a referida Casa Legislativa propor emendas à Constituição Federal, devendo essa proposta ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Bvedada, pois, embora referida Casa Legislativa possa propor emendas à Constituição Federal com o quórum aludido, não pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
Cvedada, pois não pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. Ademais, a referida Casa Legislativa não pode propor emendas à Constituição Federal com o aludido quórum.
Dpermitida, desde que não seja na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, podendo a referida Casa Legislativa propor emendas à Constituição Federal com o aludido quórum.
Epermitida, ainda que seja na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, podendo a referida Casa Legislativa propor emendas à Constituição Federal com o aludido quórum.
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GabaritoB — vedada, pois, embora referida Casa Legislativa possa propor emendas à Constituição Federal com o quórum aludido, não pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
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Emenda Constitucional e Cláusulas Pétreas
Gabarito: letra B. A proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado é vedada, por se tratar de cláusula pétrea (CF, art. 60, §4, I). Contudo, a Câmara dos Deputados pode sim propor emendas com o quórum de um terço de seus membros (CF, art. 60, I). A alternativa B é a única que acerta ambas as partes: reconhece a vedação e mantém a possibilidade de iniciativa.
A questão exige o conhecimento das limitações materiais ao poder de emenda (cláusulas pétreas) e a distinção entre a validade da iniciativa e a vedação de deliberação sobre determinados conteúdos.
Art. 60, §4CF/88
Art. 60 — "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:"
I — "de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal"
§ 4º — "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:"
I — "a forma federativa de Estado"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proposta é permitida. Porém, embora a iniciativa seja válida, a matéria (abolição da forma federativa) é vedada pelo art. 60, §4, I. Ignora a limitação material (cláusula pétrea).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a proposta é vedada por tender a abolir a forma federativa, mas que a Casa Legislativa pode propor emendas com esse quórum. Divide corretamente a possibilidade de iniciativa e a vedação de deliberação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que a proposta é vedada, mas erra ao afirmar que a Câmara dos Deputados não pode propor emendas com o quórum de um terço. Isso contraria o art. 60, I, que expressamente prevê essa hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a proposta é permitida desde que não haja intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. No entanto, a vedação material independe de situações de crise; mesmo em tempos normais, a proposta é vedada. A condição circunstancial (art. 60, §1) é outra limitação, mas não autoriza o conteúdo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a proposta é permitida mesmo durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Além de ignorar a vedação material, contraria o art. 60, §1, que proíbe emendas nesses períodos (limitação circunstancial). Duplamente errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a validade da iniciativa (1/3 da CD pode propor) e a impossibilidade de deliberar sobre cláusulas pétreas. O aluno pode pensar que qualquer proposta com quórum correto é admissível, esquecendo-se das limitações materiais do §4º. Fique atento: a regra do art. 60, I, é geral, mas o §4º cria exceções absolutas.