Remédios Constitucionais
Gabarito: Letra E. A alternativa E reproduz com fidelidade o art. 5º, LXXI da CF, que prevê o mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora inviabilizar o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas de nacionalidade, soberania e cidadania. Todas as demais alternativas contêm erros conceituais ou de previsão legal.
A questão testa o conhecimento dos remédios constitucionais (habeas corpus, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, habeas data, mandado de injunção) e suas características, especialmente o objeto, a legitimidade e a gratuidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Confunde o mandado de segurança (direito líquido e certo não amparado por HC ou HD) com o habeas corpus (liberdade de locomoção). A CF/88, art. 5º, LXVIII, define o HC para hipóteses de violência ou coação na liberdade de locomoção, enquanto o mandado de segurança (inciso LXIX) protege outros direitos. Ademais, afirma que nenhuma das ações é gratuita, contrariando o art. 5º, LXXVII, que declara gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Correta quanto ao cabimento do habeas data para retificação de dados (art. 7º, II da Lei 9.507/1997), mas erra ao dizer que a ação não é gratuita — o art. 5º, LXXVII da CF assegura a gratuidade do habeas data. Também menciona "familiares" indevidamente: o inciso I do art. 7º da Lei 9.507/1997 limita o conhecimento a informações "relativas à pessoa do impetrante", não a familiares.
Art. 7Lei-9507
Art. 7º — "Conceder-se-á habeas data:
I — para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II — para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de segurança coletivo não pode ser impetrado por "qualquer pessoa" ou "cidadão brasileiro". A legitimidade é restrita a partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação constituída há pelo menos um ano (art. 21 da Lei 12.016/2009). A alternativa também não menciona a exigência de pertinência temática e funcionamento mínimo.
Art. 21Lei-12016
Art. 21 — "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também sobre habeas data, a alternativa incorre em dois erros: (1) inclui "familiares" como titulares do direito de conhecimento, o que a lei não admite (apenas o impetrante); (2) afirma que a ação não é gratuita, contrariando a CF. Os dados relativos a familiares não são abrangidos pelo habeas data, salvo representação legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve o teor do art. 5º, LXXI da Constituição Federal: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania." A redação é literal, não havendo qualquer incorreção. É o único remédio descrito corretamente.
Gabarito: letra E.