Questão de Direito Processual do Trabalho — Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho — FCC 2025
Direito Processual do TrabalhoAtos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
- Código
- fc073111
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-TO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado do Tocantins
Considerando as regras processuais vigentes insculpidas na Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência trabalhista, em especial os entendimentos firmados em sede de incidente de recursos de revista repetitivos, as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, é correto afirmar:
- ANão configura nulidade processual o indeferimento de nova perícia no caso de utilização de prova pericial emprestada para comprovação de insalubridade, desde que haja identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, resguardando-se o contraditório na produção da prova original.
- BAjuizada uma reclamatória trabalhista em que se pleiteia o vale-transporte e os recolhimentos fundiários, é do empregado o ônus de comprovar a satisfação dos requisitos para a utilização do vale-transporte e a irregularidade dos depósitos do FGTS realizados em conta vinculada.
- CAnte a regra de comparecimento espontâneo das testemunhas, seria cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de adiamento da audiência de instrução quando a testemunha não comparece, mesmo tendo havido intimação para apresentação prévia de rol de testemunhas.
- DO fato de uma testemunha possuir ação em face do mesmo empregador, com idêntico objeto, torna-a suspeita por presunção, sendo ônus do patrono da parte que a convidou provar que a testemunha é imparcial e não possui interesse econômico no resultado do processo ao qual foi convidada a depor.
- ESe um empregado que laborou de 01.01.1978 a 12.12.2019 ajuizar uma ação trabalhista com pedido de entrega de perfil profissiográfico profissional (PPP) na presente data, haverá inevitável decretação de prescrição bienal, pois o pleito não é considerado meramente declaratório.