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Questão de Direito Processual do Trabalho — Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho — FCC 2025

Direito Processual do TrabalhoAtos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
Código
fc073111
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
Considerando as regras processuais vigentes insculpidas na Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência trabalhista, em especial os entendimentos firmados em sede de incidente de recursos de revista repetitivos, as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, é correto afirmar:
  1. ANão configura nulidade processual o indeferimento de nova perícia no caso de utilização de prova pericial emprestada para comprovação de insalubridade, desde que haja identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, resguardando-se o contraditório na produção da prova original.
  2. BAjuizada uma reclamatória trabalhista em que se pleiteia o vale-transporte e os recolhimentos fundiários, é do empregado o ônus de comprovar a satisfação dos requisitos para a utilização do vale-transporte e a irregularidade dos depósitos do FGTS realizados em conta vinculada.
  3. CAnte a regra de comparecimento espontâneo das testemunhas, seria cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de adiamento da audiência de instrução quando a testemunha não comparece, mesmo tendo havido intimação para apresentação prévia de rol de testemunhas.
  4. DO fato de uma testemunha possuir ação em face do mesmo empregador, com idêntico objeto, torna-a suspeita por presunção, sendo ônus do patrono da parte que a convidou provar que a testemunha é imparcial e não possui interesse econômico no resultado do processo ao qual foi convidada a depor.
  5. ESe um empregado que laborou de 01.01.1978 a 12.12.2019 ajuizar uma ação trabalhista com pedido de entrega de perfil profissiográfico profissional (PPP) na presente data, haverá inevitável decretação de prescrição bienal, pois o pleito não é considerado meramente declaratório.
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GabaritoA — Não configura nulidade processual o indeferimento de nova perícia no caso de utilização de prova pericial emprestada para comprovação de insalubridade, desde que haja identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, resguardando-se o contraditório na produção da prova original.

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