Questão de Direito Processual do Trabalho — Partes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio. — FCC 2025
Direito Processual do TrabalhoPartes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio.
- Código
- fc073117
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-TO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado do Tocantins
Por contratar empregados públicos ou empresas especializadas em trabalho terceirizado, é comum a Administração Pública figurar como parte em processos trabalhistas individuais ou coletivos. Sobre os temas da capacidade processual, das partes e procuradores, tendo-se em consideração a jurisprudência trabalhista consolidada, é correto afirmar:
- AApós a edição do Novo Código de Processo Civil, é inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, mesmo em caso de mandato tácito ou com protesto por posterior juntada, uma vez que a interposição de recurso não se considera ato urgente.
- BO empregado poderá reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, sendo-lhe vedada a atuação em recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
- CNa hipótese de ação rescisória visando a desconstituição de sentença proferida em ação coletiva proposta pelo sindicato, deverá a parte Autora arrolar no polo passivo tanto o sindicato quanto os substituídos.
- DNa Justiça do Trabalho, admite-se o jus postulandi em ações de competência originária.
- EEm um processo trabalhista, a representação de Ente da Federação por procurador público exige a juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.