Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc073118
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
Apesar de resguardado pelo art. 37, VII da Constituição Federal, o direito de greve do servidor público não possui ainda uma lei específica. Ante a omissão legislativa, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação subsidiária da Lei de Greve (Lei n² 7.783/1989). Nesse contexto, é correto afirmar:
  1. ATrabalhadores de serviços funerários, caso optem pelo expediente grevista, deverão garantir a comunicação prévia de sua decisão com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
  2. BMesmo que o Poder Público pratique ato ilícito capaz de gerar a greve, deverá descontar os salários de seus empregados públicos, sendo possível, todavia, acordo de compensação.
  3. CSe os trabalhadores que laboram na captação e tratamento de água se ativarem em greve, deverão comunicar a decisão da paralisação aos empregadores e aos usuários com quarenta e oito horas de antecedência.
  4. DEm caso de greve de empregados públicos, atualmente é competente para julgar eventual dissídio coletivo de greve a Justiça do Trabalho.
  5. EEm caso de greve de empregados públicos, poderá o empregador contratar trabalhadores substitutos com vistas a evitar prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Em caso de greve de empregados públicos, poderá o empregador contratar trabalhadores substitutos com vistas a evitar prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de greve do servidor público

Gabarito: letra E. O STF, no MI 708, determinou a aplicação da Lei 7.783/1989 aos servidores públicos civis, e, com base no princípio da continuidade do serviço público, admite-se que o empregador contrate trabalhadores substitutos para evitar prejuízo irreparável, como a deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, desde que respeitadas as peculiaridades do caso concreto. As demais alternativas contrariam dispositivo legal ou jurisprudência consolidada.

A questão aborda o direito de greve dos servidores públicos, regulado pelo art. 37, VII da CF, que exige lei específica. Ante a omissão legislativa, o STF, no MI 708, aplicou subsidiariamente a Lei 7.783/1989 (Lei de Greve), com adaptações para o serviço público. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Correção

A

Trabalhadores de serviços funerários devem comunicar greve com 48h de antecedência.

Art. 10 e 13, Lei 7.783/1989 (serviço essencial exige 72h).

❌ Incorreta

B

Mesmo com ato ilícito do Poder Público, deve descontar salários; compensação é possível.

Tema 531 STF (RE 693.456): desconto incabível se greve for provocada por conduta ilícita do poder público.

❌ Incorreta

C

Trabalhadores de captação/tratamento de água devem comunicar greve com 48h de antecedência.

Art. 10 e 13, Lei 7.783/1989 (serviço essencial exige 72h).

❌ Incorreta

D

Dissídio coletivo de greve de empregados públicos é julgado pela Justiça do Trabalho.

Tema 544 STF (RE 846.854): competência da Justiça Comum (Federal ou Estadual).

❌ Incorreta

E

Empregador pode contratar substitutos para evitar prejuízo irreparável (deterioração de bens).

MI 708 STF + princípio da continuidade do serviço público.

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Trabalhadores de serviços funerários exercem atividade essencial (art. 10, Lei 7.783/1989). Para serviços essenciais, a comunicação prévia da greve deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas, e não 48 horas (art. 13 da mesma lei). Logo, o prazo de 48 horas está errado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Segundo o Tema 531 do STF (RE 693.456), a administração pública deve descontar os dias de paralisação decorrentes da greve, mas o desconto é incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do poder público. A alternativa afirma que mesmo com ato ilícito do Poder Público o desconto deve ocorrer, o que contraria o entendimento do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os trabalhadores na captação e tratamento de água exercem atividade essencial (art. 10, Lei 7.783/1989). Assim, a comunicação prévia deve ser de 72 horas, e não 48 horas (art. 13). Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF, no RE 846.854 (Tema 544), decidiu que a competência para julgar a abusividade de greve de empregados públicos celetistas é da Justiça Comum (Federal ou Estadual), e não da Justiça do Trabalho. Para servidores estatutários, ainda há controvérsia, mas a alternativa refere-se a empregados públicos, e nessas hipóteses a competência é da Justiça Comum.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF, ao aplicar a Lei 7.783/1989 aos servidores públicos, reconheceu a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos e evitar prejuízos irreparáveis (MI 708). Com base nisso, é possível que o empregador contrate trabalhadores substitutos para evitar a deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, desde que respeitadas as exigências legais e a intervenção judicial quando necessário. Embora o art. 7º da Lei 7.783/1989 vede a contratação de substitutos, essa proibição é relativizada em face do interesse público e da necessidade de preservar o patrimônio e a continuidade dos serviços.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc073118