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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — FCC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
fc073132
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
Sobre a ordem dos processos nos tribunais e a eficácia vinculante dos precedentes, é correto afirmar:
  1. AO procedimento lógico-argumentativo da distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial afetado para julgamento sob a sistemática dos repetitivos autoriza a parte a requerer o prosseguimento do seu processo, cujo andamento havia sido suspenso para aguardar a definição do repetitivo.
  2. BNão cabe ação rescisória contra decisão que, ao aplicar enunciado de súmula, não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.
  3. CNão cabe agravo de instrumento da decisão do juiz de primeiro grau que decide requerimento, fundamentado na distinção, de prosseguimento de processo suspenso para aguardar julgamento de recurso especial ou extraordinário repetitivo.
  4. DConsidera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em incidente de assunção de competência.
  5. EO relator, em agravo de instrumento, pode dar provimento imediato ao recurso, independentemente da oitiva da parte contrária, se a decisão agravada for contrária a súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal.
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GabaritoA — O procedimento lógico-argumentativo da distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial afetado para julgamento sob a sistemática dos repetitivos autoriza a parte a requerer o prosseguimento do seu processo, cujo andamento havia sido suspenso para aguardar a definição do repetitivo.

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