Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
fc073134
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
Sobre as defesas do executado é correto afirmar:
AOs embargos à execução serão oferecidos no prazo de 15 dias, que serão contados individualmente no caso de litisconsórcio passivo, a partir da juntada aos autos do respectivo comprovante de citação.
BNão cabe a rejeição liminar dos embargos em razão de julgamento liminar de improcedência do pedido.
CA possibilidade de impugnação não se aplica ao cumprimento provisório de sentença.
DA impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública não exige a expressa indicação do valor, considerado o devido, porque é dispensada a apresentação de memória de cálculo demonstrativa do excesso alegado, por força do interesse público envolvido.
EO prazo de 15 dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença conta-se da intimação do devedor para pagamento do débito, fluindo ambos os prazos simultaneamente.
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GabaritoA — Os embargos à execução serão oferecidos no prazo de 15 dias, que serão contados individualmente no caso de litisconsórcio passivo, a partir da juntada aos autos do respectivo comprovante de citação.
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Defesas do executado no CPC/2015
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o prazo para oferecimento de embargos à execução é de 15 dias, e no litisconsórcio passivo cada executado tem prazo contado individualmente da juntada do seu comprovante de citação (CPC, arts. 915 e §2º). As demais alternativas apresentam erros quanto à rejeição liminar, impugnação no cumprimento provisório, exigências para a Fazenda Pública e contagem do prazo de impugnação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 915, caput, do CPC estabelece que os embargos à execução serão oferecidos no prazo de 15 dias. O §2º do mesmo artigo determina que, no litisconsórcio passivo, o prazo é contado individualmente para cada executado, a partir da juntada do respectivo comprovante de citação. A alternativa reproduz exatamente essa regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CPC admite a rejeição liminar dos embargos à execução nas hipóteses do art. 918, como intempestividade, manifesta protelação ou matéria estranha à execução. O julgamento liminar de improcedência (art. 332) não se aplica aos embargos, mas isso não exclui a possibilidade de rejeição liminar. A afirmação é, portanto, falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 520, §1º, do CPC expressamente prevê a possibilidade de impugnação no cumprimento provisório de sentença: "No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525." Logo, a impugnação é aplicável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o art. 535, §2º, do CPC exige que, ao alegar excesso de execução, a Fazenda indique o valor que entende correto e apresente demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. Não há dispensa baseada em interesse público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, caput, CPC). Os prazos são consecutivos: primeiro corre o prazo de 15 dias para pagamento (art. 523); esgotado esse prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação. A alternativa erra ao afirmar que fluem simultaneamente.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E troca a relação entre os prazos: o prazo para pagamento e o prazo para impugnação são consecutivos, não simultâneos. Muitos candidatos confundem essa contagem, achando que os dois prazos correm juntos. Lembre-se: primeiro o devedor tem 15 dias para pagar; se não pagar, abre-se o prazo de 15 dias para impugnar.
Conclusão: apenas a alternativa A está correta, sendo o gabarito a letra A.