Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FCC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
fc073135
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
Considere as assertivas abaixo acerca da fraude à execução:I. A alienação fraudulenta é nula em relação ao exequente.II. Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.III. Seu reconhecimento ocorre nos autos do processo de execução, dispensada a intimação do terceiro adquirente.IV. Caracteriza-se, dentre outros casos, quando realizada a alienação de bem na pendência de processo de execução, cuja admissão conste de certidão averbada junto ao registro desse mesmo bem.Está correto o que se afirma APENAS em
AII e III.
BII e IV.
CIII e IV.
DI e II.
EI e III.
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GabaritoB — II e IV.
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Fraude à Execução (CPC/2015)
Gabarito: letra B. Estão corretas apenas as assertivas II e IV, conforme os §§3º e inciso II do art. 792 do CPC/2015. A assertiva II reproduz o §3º; a assertiva IV corresponde à hipótese do inciso II. Já a assertiva I erra ao falar em nulidade (o correto é ineficácia) e a assertiva III erra ao afirmar que a intimação do terceiro é dispensada (ela é obrigatória, §4º).
A banca testa o conhecimento literal dos parágrafos do art. 792 do CPC/2015 sobre fraude à execução, especialmente os efeitos, o marco temporal na desconsideração da personalidade jurídica e a necessidade de intimação do terceiro adquirente.
Assertiva
Conteúdo
Fundamento Legal (CPC/2015)
Correção
I
A alienação fraudulenta é nula em relação ao exequente.
Art. 792, §1º (ineficácia, não nulidade)
❌ Incorreta
II
Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.
Art. 792, §3º
✅ Correta
III
Seu reconhecimento ocorre nos autos do processo de execução, dispensada a intimação do terceiro adquirente.
Art. 792, §4º (intimação obrigatória)
❌ Incorreta
IV
Caracteriza-se, dentre outros casos, quando realizada a alienação de bem na pendência de processo de execução, cuja admissão conste de certidão averbada junto ao registro desse mesmo bem.
Art. 792, II
✅ Correta
Fraude à execução (art. 792): Efeito (Ineficácia (não nulidade)); Marcos temporais (Citação do executado, Citação na desconsideração (§3º)); Requisitos (Averbação da pendência (inciso II), Intimação do terceiro (§4º))
Assertiva I — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que a alienação fraudulenta é "nula" em relação ao exequente. O art. 792, §1º, porém, estabelece que a alienação é ineficaz em relação ao exequente, não nula. Os conceitos são distintos: nulidade é vício do ato jurídico; ineficácia significa que o ato não produz efeitos perante o exequente, mas pode ser válido entre as partes. Portanto, o termo está trocado.
Art. 792, §1CPC
Art. 792, §1º: "A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente."
Assertiva II — ✅ Correta
A assertiva reproduz exatamente o texto do art. 792, §3º do CPC.
Art. 792, §3CPC
Art. 792, §3º: "Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar."
Assertiva III — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que o reconhecimento da fraude dispensa a intimação do terceiro adquirente. O art. 792, §4º, ao contrário, exige a intimação prévia, sob pena de violação ao contraditório.
Art. 792, §4CPC
Art. 792, §4º: "Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias."
Assertiva IV — ✅ Correta
A assertiva descreve a hipótese prevista no art. 792, II: alienação de bem na pendência de execução, desde que a pendência tenha sido averbada no registro. A redação "cuja admissão conste de certidão averbada" deve ser interpretada como a certidão de averbação da pendência da execução, que é o requisito para caracterização da fraude.
Art. 792CPC
Art. 792, II: "quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828."
Conclusão: apenas as assertivas II e IV estão corretas. Gabarito: letra B.