Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FCC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
fc073135
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
Considere as assertivas abaixo acerca da fraude à execução:I. A alienação fraudulenta é nula em relação ao exequente.II. Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.III. Seu reconhecimento ocorre nos autos do processo de execução, dispensada a intimação do terceiro adquirente.IV. Caracteriza-se, dentre outros casos, quando realizada a alienação de bem na pendência de processo de execução, cuja admissão conste de certidão averbada junto ao registro desse mesmo bem.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e III.
  2. BII e IV.
  3. CIII e IV.
  4. DI e II.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fraude à Execução (CPC/2015)

Gabarito: letra B. Estão corretas apenas as assertivas II e IV, conforme os §§3º e inciso II do art. 792 do CPC/2015. A assertiva II reproduz o §3º; a assertiva IV corresponde à hipótese do inciso II. Já a assertiva I erra ao falar em nulidade (o correto é ineficácia) e a assertiva III erra ao afirmar que a intimação do terceiro é dispensada (ela é obrigatória, §4º).

A banca testa o conhecimento literal dos parágrafos do art. 792 do CPC/2015 sobre fraude à execução, especialmente os efeitos, o marco temporal na desconsideração da personalidade jurídica e a necessidade de intimação do terceiro adquirente.

Assertiva

Conteúdo

Fundamento Legal (CPC/2015)

Correção

I

A alienação fraudulenta é nula em relação ao exequente.

Art. 792, §1º (ineficácia, não nulidade)

❌ Incorreta

II

Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

Art. 792, §3º

✅ Correta

III

Seu reconhecimento ocorre nos autos do processo de execução, dispensada a intimação do terceiro adquirente.

Art. 792, §4º (intimação obrigatória)

❌ Incorreta

IV

Caracteriza-se, dentre outros casos, quando realizada a alienação de bem na pendência de processo de execução, cuja admissão conste de certidão averbada junto ao registro desse mesmo bem.

Art. 792, II

✅ Correta

1Efeito
Ineficácia (não nulidade)
2Marcos temporais
Citação do executado
Citação na desconsideração (§3º)
3Requisitos
Averbação da pendência (inciso II)
Intimação do terceiro (§4º)
Fraude à execução (art. 792)
LEVELsoulevel.com.br
Fraude à execução (art. 792): Efeito (Ineficácia (não nulidade)); Marcos temporais (Citação do executado, Citação na desconsideração (§3º)); Requisitos (Averbação da pendência (inciso II), Intimação do terceiro (§4º))

Assertiva I — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que a alienação fraudulenta é "nula" em relação ao exequente. O art. 792, §1º, porém, estabelece que a alienação é ineficaz em relação ao exequente, não nula. Os conceitos são distintos: nulidade é vício do ato jurídico; ineficácia significa que o ato não produz efeitos perante o exequente, mas pode ser válido entre as partes. Portanto, o termo está trocado.

Art. 792, §1CPC

Art. 792, §1º: "A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente."

Assertiva II — ✅ Correta

A assertiva reproduz exatamente o texto do art. 792, §3º do CPC.

Art. 792, §3CPC

Art. 792, §3º: "Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar."

Assertiva III — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que o reconhecimento da fraude dispensa a intimação do terceiro adquirente. O art. 792, §4º, ao contrário, exige a intimação prévia, sob pena de violação ao contraditório.

Art. 792, §4CPC

Art. 792, §4º: "Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias."

Assertiva IV — ✅ Correta

A assertiva descreve a hipótese prevista no art. 792, II: alienação de bem na pendência de execução, desde que a pendência tenha sido averbada no registro. A redação "cuja admissão conste de certidão averbada" deve ser interpretada como a certidão de averbação da pendência da execução, que é o requisito para caracterização da fraude.

Art. 792CPC

Art. 792, II: "quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828."

Conclusão: apenas as assertivas II e IV estão corretas. Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc073135