Ação de Dissolução Parcial de Sociedade (CPC/2015)
Gabarito: letra E. O CPC/2015, ao disciplinar a ação de dissolução parcial de sociedade, estabelece que, havendo concordância unânime, o juiz decreta a dissolução sem condenação em honorários advocatícios, rateando-se as custas conforme a participação no capital social (art. 601 e interpretação sistemática). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos: A desrespeita o art. 604, II (critério de apuração à vista do contrato social); B não encontra amparo legal; C inverte o art. 601, parágrafo único (sociedade sujeita aos efeitos); D afronta o art. 600, parágrafo único (cônjuge pode requerer apuração).
Alternativa | Conteúdo da Afirmação | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | Critérios para apuração de haveres serão os legais, independentemente do contrato social. | Art. 604, II – juiz define critério à vista do contrato social. | ❌ Incorreta |
B | Pretensão indenizatória da sociedade contra o sócio deve ser buscada por ação autônoma. | Art. 327 – cumulação de pedidos é permitida; não há vedação. | ❌ Incorreta |
C | Sociedade não citada (todos os sócios citados) não fica sujeita aos efeitos da decisão e à coisa julgada. | Art. 601, parágrafo único – sociedade fica sujeita aos efeitos e à coisa julgada. | ❌ Incorreta |
D | Cônjuge do sócio cujo casamento terminou não pode requerer apuração de haveres. | Art. 600, parágrafo único – cônjuge pode requerer a apuração. | ❌ Incorreta |
E | Havendo concordância unânime, juiz decreta dissolução sem honorários; custas rateadas conforme participação no capital social. | Art. 601 e interpretação sistemática. | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 604, II, do CPC/2015 determina que o juiz definirá o critério de apuração dos haveres "à vista do disposto no contrato social". Portanto, não são os critérios legais que prevalecem independentemente do contrato, mas sim o contrato social é levado em conta. A alternativa afirma o oposto, sendo incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CPC/2015 não exige que a pretensão indenizatória da sociedade contra o sócio seja deduzida por ação autônoma. A cumulação de pedidos é permitida (art. 327) quando compatíveis, não havendo vedação expressa. Assim, a afirmação de que deve ser buscada por ação autônoma não procede.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 601, parágrafo único, do CPC/2015 dispõe: "A sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem, mas ficará sujeita aos efeitos da decisão e à coisa julgada." A alternativa afirma o contrário ("não ficará sujeita"), errando ao inverter o comando legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 600, parágrafo único, do CPC/2015 prevê que "O cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento, união estável ou convivência terminou poderá requerer a apuração de seus haveres na sociedade." Logo, o cônjuge pode sim requerer a apuração, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Havendo manifestação expressa e unânime dos sócios e da sociedade concordando com a dissolução, não há litígio. Nesse caso, o juiz decreta a dissolução (art. 601, caput). Sem parte vencida, não há condenação em honorários advocatícios (art. 85, §§1º e 2º, por analogia). As custas processuais, por sua vez, são rateadas na proporção da participação de cada parte no capital social, em consonância com o princípio da proporcionalidade e a natureza da dissolução. A alternativa está correta.
Gabarito: letra E.