Questão de Direito Agrário — Contratos Agrários — FCC 2025
Direito AgrárioContratos Agrários
- Código
- fc073152
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-TO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado do Tocantins
No arrendamento rural.
- Ao arrendatário, findo o contrato, terá direito à indenização de quaisquer benfeitorias que realizar no imóvel, necessárias, úteis ou voluptuárias, ainda que sem autorização do proprietário, para não ensejar enriquecimento sem causa.
- Bos prazos terminarão sempre depois de ultimada a colheita, presumindo-se feito com prazo mínimo de três anos, quando celebrado por tempo indeterminado.
- Cnão se admite celebração por prazo indeterminado.
- Dindependentemente do consentimento do proprietário, é permitido ao arrendatário o subarrendamento, desde que não se comprove prejuízo ao arrendante.
- Eo arrendatário responderá por qualquer deterioração ou prejuízo sofrido pelo proprietário, durante o prazo contratual, ainda que aquele não tenha dado causa.