Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2025
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc073156
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
Tendo um imóvel urbano sido locado, ocorreu esbulho praticado pelo proprietário locador, em razão de desentendimento havido com o inquilino. Em tal circunstância, o locatário
Asomente poderá valer-se de interdito proibitório, pois as demais ações possessórias são incompatíveis com o direito de propriedade do locador.
Bsó poderá ajuizar ação de manutenção de posse, que não tem fungibilidade com as demais ações possessórias.
Cpara reaver o imóvel, somente poderá propor ação reivindicatória.
Dnão poderá ajuizar ação de reintegração de posse contra o locador, só lhe sendo permitida a rescisão do contrato de locação com perdas e danos.
Epoderá ajuizar ação de reintegração de posse contra o locador.
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GabaritoE — poderá ajuizar ação de reintegração de posse contra o locador.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ações Possessórias do Locatário
Gabarito: letra E. O locatário, como possuidor direto do imóvel, pode ajuizar ação de reintegração de posse contra o proprietário-locador que pratique esbulho, independentemente do direito de propriedade. As ações possessórias são fungíveis e protegem a posse contra qualquer violador, inclusive o proprietário (art. 1.210 do Código Civil).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o locatário só pode usar interdito proibitório, mas o esbulho (perda total da posse) autoriza a reintegração, e há fungibilidade entre as possessórias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que só cabe manutenção de posse e nega a fungibilidade. No esbulho cabe reintegração, e as ações são fungíveis (CPC, art. 554 e doutrina).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação reivindicatória é ação petitória (fundada na propriedade), não possessória. O locatário não é proprietário, portanto não pode usá-la; sua proteção é possessória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O locatário pode sim ajuizar reintegração de posse. A rescisão com perdas e danos é alternativa, mas não exclui a via possessória.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O esbulho praticado pelo locador autoriza o locatário a ajuizar ação de reintegração de posse. O possuidor direto tem proteção possessória contra qualquer ofensor, inclusive o proprietário.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos pensam que o proprietário não pode ser réu em ação possessória, confundindo posse com propriedade. Na verdade, a posse é protegida independentemente do domínio (art. 1.210 do CC). O locatário, como possuidor direto, tem direito às ações possessórias contra quem o esbulhe, mesmo que seja o locador.