Adquire a qualidade de sociedade personificada aquela
Acujos atos constitutivos estejam registrados na Junta comercial ou no Registro das Pessoas Jurídicas referido na Lei de Registros Públicos.
Bcujos atos constitutivos sejam lavrados em escritura pública, independente de qualquer registro, ou a que, lavrados em instrumento particular, vier este a ser registrado na Junta Comercial ou no Registro de Pessoas Jurídicas referido na Lei de Registros Públicos.
Cque adotar uma denominação social independentemente de qualquer registro.
Dque adotar uma razão social, independentemente de qualquer registro.
Eque tiver pelo menos dois sócios ostensivos.
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GabaritoA — cujos atos constitutivos estejam registrados na Junta comercial ou no Registro das Pessoas Jurídicas referido na Lei de Registros Públicos.
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Aquisição de personalidade jurídica pelas sociedades
Gabarito: letra A. A sociedade adquire a qualidade de personificada (personalidade jurídica) com o registro de seus atos constitutivos no órgão competente — Junta Comercial (sociedades empresárias) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (sociedades simples/associativas), nos termos do art. 119 da Lei 6.015/1973. A alternativa A reproduz exatamente esse requisito.
A banca testa o conhecimento do marco inicial da personalidade jurídica: o registro, e não a forma do instrumento (escritura pública ou particular) nem a mera existência de sócios.
Aquisição de personalidade jurídica
1Requisito essencial
Registro dos atos constitutivos
Junta Comercial (sociedades empresárias)
RCPJ (sociedades simples/associativas)
2Fundamento legal
Art. 119, Lei 6.015/1973
Art. 985, CC
3Não personificadas (sem registro)
Sociedade em comum
Sociedade em conta de participação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a sociedade se torna personificada quando seus atos constitutivos estão registrados na Junta Comercial ou no Registro de Pessoas Jurídicas (RCPJ). É a literalidade do art. 119 da Lei 6.015/1973 e do art. 985 do Código Civil: a existência legal da pessoa jurídica começa com o registro.
Art. 119Lei-6015
Art. 119 — "A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos."
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona que se os atos forem lavrados em escritura pública, independem de registro. Isso é falso: a escritura pública é uma forma de instrumento, mas o registro no órgão competente é indispensável para a aquisição de personalidade jurídica. Sociedades que funcionam sem registro são sociedades não personificadas (sociedade em comum ou em conta de participação).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a adoção de denominação social, independentemente de registro, confere personalidade. A denominação é apenas o nome empresarial; sem o registro, a sociedade não adquire personalidade jurídica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mesmo erro da anterior: a adoção de razão social, por si só, não gera personalidade. O registro é o ato constitutivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A existência de pelo menos dois sócios ostensivos é uma característica de alguns tipos societários (ex.: sociedade em nome coletivo), mas não é condição suficiente para a personificação. O registro continua sendo necessário.
Conclusão: Apenas a alternativa A descreve corretamente o requisito do registro dos atos constitutivos. Gabarito: letra A.