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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fc073161
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
Subordinando-se, por cláusula contratual, a eficácia de um negócio jurídico ao advento da morte de determinada pessoa, tem-se nessa disposição
  1. Auma disposição contratual nula, por ilicitude do objeto.
  2. Bum termo inicial.
  3. Cuma condição suspensiva.
  4. Dum termo final.
  5. Euma condição resolutiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — um termo inicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distinção entre termo e condição no negócio jurídico

Gabarito: letra B. A cláusula que subordina a eficácia do negócio ao advento da morte de determinada pessoa configura termo inicial (dies a quo), e não condição, pois a morte é evento futuro e certo quanto à sua ocorrência (art. 131 c/c art. 135 do Código Civil). A condição exige evento futuro e incerto (art. 121 do CC).

A banca testa a clássica diferença entre termo e condição. O termo refere-se a um evento que certamente ocorrerá (ex.: morte, data fixa), enquanto a condição depende de um evento incerto quanto à sua realização (ex.: chover amanhã). A morte é inevitável, portanto não se trata de condição. O art. 135 do CC determina:

Art. 135CC

Art. 135: "Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva."

Isso significa que o termo inicial suspende o exercício do direito, mas não a sua aquisição (art. 131). A condição suspensiva, por sua vez, suspende a própria aquisição do direito (art. 125).

Critério

Termo (art. 131/135 CC)

Condição (art. 121/125 CC)

Cláusula do enunciado (morte de alguém)

Natureza do evento

Futuro e certo

Futuro e incerto

Futuro e certo (morte é inevitável)

Efeito sobre o direito

Suspende o exercício (art. 131); direito é adquirido desde logo

Suspende a aquisição (art. 125); direito não é adquirido até o evento

Suspende o exercício; direito é adquirido desde logo

Classificação

Termo inicial (dies a quo) ou final (dies ad quem)

Suspensiva ou resolutiva

Termo inicial (dies a quo)

Exemplo típico

"Pagar em 30 dias" ou "válido até a morte de X"

"Se chover amanhã, comprarei o carro"

"Eficácia do negócio inicia com a morte de Y"

Evento futuro
  • 1Certo (termo)
    • Inicial (suspende exercício)
    • Final (extingue efeitos)
  • 2Incerto (condição)
    • Suspensiva (suspende aquisição)
    • Resolutiva (resolve o direito)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A cláusula não é nula por ilicitude do objeto. A morte é evento natural e lícito; o contrato que estabelece prazo até a morte de alguém é plenamente válido, desde que não contrarie a lei ou a ordem pública (art. 1.655 do CC não se aplica a este caso, pois a cláusula não contravenha disposição absoluta de lei).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A morte é evento futuro e certo, enquadrando-se como termo inicial (dies a quo). O direito é adquirido desde logo, mas seu exercício fica suspenso até o advento da morte. Aplicam-se as regras da condição suspensiva no que couber (art. 135).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Para ser condição suspensiva, o evento deveria ser incerto (art. 121). A morte é certa; logo, não preenche o requisito de incerteza. A eficácia do negócio não depende de um evento incerto, mas de um prazo (termo).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Termo final (dies ad quem) é a data em que se extinguem os efeitos do negócio. Na cláusula descrita, a morte determina o início da eficácia, não o seu fim. Portanto, é termo inicial, não final.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condição resolutiva extingue o direito já adquirido quando implementada (art. 127). Aqui, a cláusula subordina o início da eficácia à morte, não a extinção. Não se trata de evento resolutivo.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar termo de condição, pergunte: o evento é certo de ocorrer? Se sim, é termo (mesmo que incerto o momento). Ex.: "quando você morrer" é termo; "se você se casar" é condição (incerto). Grave: a morte é o exemplo clássico de termo no direito civil.

Gabarito: letra B

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