Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
fc073162
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
Na classificação dos títulos de crédito, encontram-se, pelo modo de circulação, os nominativos que são
Aaqueles cujo credor será por ele mesmo identificado após a emissão, circulando por termo de transferência em livro próprio, à ordem cuja transferência se dá apenas por instrumento público e ao portador, atualmente vedado pela lei.
Bemitidos em nome de pessoa determinada, cuja transferência se opera por termo de transferência lavrado em livro próprio, ao portador, as quais se transferem pela tradição e à ordem, cuja transferência se dá pelo endosso.
Cemitidos em nome de pessoa determinada, cuja transferência se opera por termo de transferência em livro próprio, ao portador cujo titular é identificado para legitimar sua posse, e sua transferência se dá por endosso e à ordem, que circula por mera tradição.
Dtodos os taxativamente previstos em lei, cuja transferência se dá por endosso, ao portador cujo titular não é identificado, transferindo-se mediante tradição e à ordem cuja transferência se dá por aval.
Eos em que o credor está identificado, circulando por endosso, ao portador que circula pela tradição e à ordem, cuja transferência se dá apenas mediante instrumento escrito público ou particular.
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GabaritoB — emitidos em nome de pessoa determinada, cuja transferência se opera por termo de transferência lavrado em livro próprio, ao portador, as quais se transferem pela tradição e à ordem, cuja transferência se dá pelo endosso.
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Classificação dos títulos de crédito quanto ao modo de circulação
Gabarito: letra B. Os títulos de crédito classificam-se, quanto ao modo de circulação, em nominativos, à ordem e ao portador. Os nominativos são emitidos em nome de pessoa determinada e transferem-se por termo lavrado em livro próprio (registro). Os ao portador circulam pela simples tradição (entrega) e não identificam o titular. Os à ordem circulam por endosso, lançado no próprio título. A alternativa B descreve corretamente essas três modalidades.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o título à ordem se transfere apenas por instrumento público, quando na verdade o endosso é a forma de transferência (art. 910 do CC). Também diz que o título ao portador é vedado, o que não é absoluto – há restrições, mas não proibição total.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão: os nominativos são emitidos em nome de pessoa determinada e transferem-se por termo de transferência em livro próprio; os ao portador transferem-se por tradição; os à ordem transferem-se por endosso. Não há erro conceitual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde as características: diz que o título nominativo é "ao portador" e que sua transferência se dá por endosso, o que é incompatível. Nominativos não são ao portador e não circulam por endosso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os nominativos são "todos os taxativamente previstos em lei", conceito incorreto – não há tal taxatividade. Também troca o modo de circulação: título à ordem não circula por aval (garantia), e sim por endosso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que nominativos circulam por endosso (correto: registro) e que títulos à ordem se transferem por instrumento escrito público ou particular (correto: endosso).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os modos de circulação. Memorize: nominativo = registro; à ordem = endosso; ao portador = tradição. Na dúvida, associe cada um ao seu verbo-chave.