Interpretação da definição legal do fato gerador (CTN, art. 118)
Gabarito: letra B. O art. 118 do CTN determina que a definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos praticados, bem como dos efeitos dos fatos. As demais alternativas confundem essa regra com outros dispositivos do CTN (arts. 108, 111, 112) ou com a LINDB.
A banca testa o conhecimento literal do art. 118 e a capacidade de não confundir com regras de interpretação de outras partes do CTN.
Art. 118CTN
Art. 118 — A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se I — da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II — dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Trata do art. 108 do CTN, que dispõe sobre integração da legislação na ausência de disposição expressa (uso sucessivo de equidade, princípios gerais e analogia). Essa regra não se aplica à interpretação da definição do fato gerador, que é expressa e tem regra própria no art. 118.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 118, I: a definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A interpretação literal é prevista no art. 111 do CTN, mas apenas para hipóteses específicas (suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção, dispensa do cumprimento de obrigações acessórias). Não se aplica à definição do fato gerador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A interpretação mais favorável ao contribuinte em caso de dúvida está no art. 112 do CTN, que trata de infrações e penalidades. Não é a regra para a definição do fato gerador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 5º da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942) estabelece que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum. Trata-se de regra geral de interpretação, mas a definição legal do fato gerador possui regra específica no art. 118 do CTN, que prevalece.
MNEMÔNICOLITERALMENTE DOA SEXO
O.ADispensa de Obrigações AcessóriasSSuspensão (do crédito)EXExclusão (do crédito)OOutorga de isenção
Gabarito: letra B