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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FCC 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
fc073174
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
Muito embora o Código Tributário Nacional e a própria Constituição utilizem por vezes a expressão "fato gerador" em ambos os sentidos, a doutrina do Direito Tributário procura distinguir o conceito de "fato gerador" do conceito de "hipótese de incidência". Por "hipótese de incidência" entende-se a descrição legal abstrata da situação que, caso ocorra, gera a obrigação de pagar o tributo, ao passo que "fato gerador" é, mais especificamente, a efetiva ocorrência desta situação no mundo real. O CTN traz regras acerca da interpretação da "definição legal do fato gerador", determinando
  1. Aque, se a definição legal do fato gerador padecer de omissão, a autoridade competente deve utilizar para aplicá-la, sucessivamente e nessa ordem, a equidade, os princípios gerais de direito tributário e a analogia.
  2. Bque a definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros.
  3. Cque deve ser interpretada literalmente a legislação tributária que disponha sobre a definição legal do fato gerador.
  4. Dque a definição legal do fato gerador deve ser interpretada de modo mais favorável ao contribuinte, em caso de dúvida.
  5. Eque na interpretação da definição legal do fato gerador, o juiz atenderá aos fins sociais a que a lei se dirige e às exigências do bem comum.
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GabaritoB — que a definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação da definição legal do fato gerador (CTN, art. 118)

Gabarito: letra B. O art. 118 do CTN determina que a definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos praticados, bem como dos efeitos dos fatos. As demais alternativas confundem essa regra com outros dispositivos do CTN (arts. 108, 111, 112) ou com a LINDB.

A banca testa o conhecimento literal do art. 118 e a capacidade de não confundir com regras de interpretação de outras partes do CTN.

Art. 118CTN

Art. 118 — A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se I — da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II — dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Trata do art. 108 do CTN, que dispõe sobre integração da legislação na ausência de disposição expressa (uso sucessivo de equidade, princípios gerais e analogia). Essa regra não se aplica à interpretação da definição do fato gerador, que é expressa e tem regra própria no art. 118.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 118, I: a definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A interpretação literal é prevista no art. 111 do CTN, mas apenas para hipóteses específicas (suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção, dispensa do cumprimento de obrigações acessórias). Não se aplica à definição do fato gerador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A interpretação mais favorável ao contribuinte em caso de dúvida está no art. 112 do CTN, que trata de infrações e penalidades. Não é a regra para a definição do fato gerador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 5º da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942) estabelece que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum. Trata-se de regra geral de interpretação, mas a definição legal do fato gerador possui regra específica no art. 118 do CTN, que prevalece.

MNEMÔNICO
LITERALMENTE DOA SEXO
O.ADispensa de Obrigações AcessóriasSSuspensão (do crédito)EXExclusão (do crédito)OOutorga de isenção
Interpretação literal da legislação tributária (art. 111 CTN)

Gabarito: letra B

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