Função de confiança na legislação estadual (Tocantins)
Gabarito: letra C. A atribuição de função de confiança a servidor efetivo gera pagamento de gratificação que não se incorpora aos vencimentos, conforme o padrão constitucional (CF/88, art. 37, V) e a legislação estadual correspondente. A gratificação é paga enquanto perdurar o exercício da função, sem efeito de incorporação permanente.
A questão explora a disciplina das funções de confiança, que, nos termos da Constituição Federal (art. 37, V), são privativas de servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento. A remuneração respectiva é uma gratificação de função, que não integra o vencimento do cargo efetivo para fins de incorporação (salvo previsão específica, que não é o caso).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor pode optar entre a remuneração da função de confiança e a do seu cargo original. Isso é falso: a gratificação de função é acrescida ao vencimento do cargo efetivo, e não há opção de substituição. O servidor acumula ambas as parcelas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a supressão da atribuição exige processo administrativo. Na verdade, a função de confiança é de livre designação e exoneração (ad nutum), podendo ser retirada a qualquer momento sem necessidade de processo administrativo. A gratificação cessa automaticamente com o fim do exercício da função.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A gratificação recebida pelo exercício de função de confiança não se incorpora aos vencimentos do servidor efetivo. Isso é regra geral no direito administrativo: a gratificação de função é temporária, paga enquanto durar a designação, sem efeito de incorporação permanente (salvo disposição legal em contrário, que não existe no caso). A alternativa está conforme o art. 37, V, da CF/88 e a legislação estadual do Tocantins.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a criação de funções de confiança pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo, pois não implicam despesa permanente. Embora a criação de funções possa ser feita por decreto (se a lei autorizar), a afirmação de que não implicam despesa permanente é incorreta, pois toda gratificação gera despesa com pessoal, que é permanente enquanto houver servidores ocupando as funções. Além disso, a criação de funções de confiança geralmente depende de lei específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a remuneração da função de confiança não está sujeita ao teto constitucional. Isso é falso: o teto remuneratório (CF/88, art. 37, XI) abrange todas as parcelas remuneratórias percebidas pelo servidor, inclusive gratificações de função. Portanto, a gratificação de função de confiança está sim sujeita ao teto.
Gabarito: letra C.