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Questão de Direito Urbanístico — Ordem Urbanística na Constituição e Princípios do Direito Urbanístico — FCC 2025

Direito UrbanísticoOrdem Urbanística na Constituição e Princípios do Direito Urbanístico
Código
fc073189
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
Os bens públicos ocupados por núcleos urbanos informais consolidados podem, nos termos da Lei nº 13.465/2017,
  1. Aapós processo de regularização fundiária (Reurb-S), ser objeto de legitimação fundiária, mediante comprovação dos requisitos de ocupação e do marco temporal de existência do referido núcleo urbano informal.
  2. Bser objeto de pedido de regularização fundiária, o que implicará alienação dos direitos de propriedade em favor de pessoa jurídica sem fins lucrativos, constituída pelos ocupantes para essa finalidade específica.
  3. Cser objeto de regularização fundiária (Reurb-S), desde que não haja sobreposição com perímetros de unidades de conservação ou com áreas de preservação permanente.
  4. Dapós processo de regularização fundiária, ser objeto de legitimação de posse, mediante requerimento individualizado, pela totalidade dos ocupantes, tendo em vista que as certidões de regularização fundiária emitidas deverão observar a dimensão específica da área comprovadamente ocupada há mais de 5 anos.
  5. Eser objeto de pedido de regularização fundiária de iniciativa exclusiva do município onde se inserem, independentemente de constituírem patrimônio de outro ente federado e da possibilidade de os referidos entes colaborarem, material e financeiramente, com as medidas adotadas.
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GabaritoA — após processo de regularização fundiária (Reurb-S), ser objeto de legitimação fundiária, mediante comprovação dos requisitos de ocupação e do marco temporal de existência do referido núcleo urbano informal.

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