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Questão de Direito Constitucional — Constituições Estaduais — FCC 2025

Direito ConstitucionalConstituições Estaduais
Código
fc073196
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventual proposta de emenda à Constituição estadual que pretenda estabelecer o cabimento de recurso, para a Assembleia Legislativa, em face de decisões tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado no julgamento de contas de administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração, será
  1. Ainconstitucional, por ser o julgamento de contas atribuição originária do órgão legislativo, no modelo federal, de observância compulsória pelas constituições estaduais, exceto em relação aos Municípios, em que o parecer emitido pelo órgão de contas competente prevalece, salvo deliberação de dois terços da Câmara Municipal respectiva.
  2. Bconstitucional, desde que se restrinja às contas de administradores e demais responsáveis no âmbito da administração direta e indireta estadual, não podendo se estender ao âmbito municipal, sob pena de violação à autonomia dos Municípios como entes da federação.
  3. Cconstitucional, desde que se restrinja às contas do chefe do Executivo estadual, de modo compatível com o quanto previsto no modelo federal de organização dos Tribunais de Contas, de observância compulsória pelas constituições estaduais.
  4. Dinconstitucional, por se tratar de atribuição própria da Corte de Contas, no modelo federal, de observância compulsória pelas constituições estaduais, não cabendo submetê-la ao órgão legislativo, em que pese ser este o titular da função de fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
  5. Econstitucional, por se inserir no âmbito de autonomia do poder constituinte do Estado-membro, inclusive no que se refere aos Municípios cujas contas sejam apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que auxilia a Assembleia Legislativa no exercício da função de fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
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GabaritoD — inconstitucional, por se tratar de atribuição própria da Corte de Contas, no modelo federal, de observância compulsória pelas constituições estaduais, não cabendo submetê-la ao órgão legislativo, em que pese ser este o titular da função de fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

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Tribunais de Contas – Competência de Julgamento e Observância Compulsória do Modelo Federal

Gabarito: letra D. A proposta de emenda à Constituição estadual que prevê recurso das decisões do Tribunal de Contas no julgamento de contas de administradores e responsáveis para a Assembleia Legislativa é inconstitucional. Isso porque, no modelo federal de observância compulsória (art. 75, CF), a competência para julgar tais contas é atribuição própria do Tribunal de Contas (art. 71, II, CF), não estando sujeita a revisão pelo Legislativo. O STF, na ADI 3.715, firmou esse entendimento, declarando inconstitucional norma estadual similar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser inconstitucional, mas por motivo equivocado. O erro está em dizer que o julgamento de contas é atribuição originária do Legislativo e que o Tribunal de Contas apenas auxilia. Na verdade, para as contas dos administradores e responsáveis (art. 71, II), o Tribunal de Contas julga de forma definitiva, não cabendo recurso ao Legislativo. A ressalva sobre os municípios (art. 31, §2º) é para as contas do Prefeito, não para as demais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera a medida constitucional se restrita ao âmbito estadual. Contudo, a jurisprudência do STF (ADI 3.715) é clara: a competência de julgar contas de administradores é exclusiva do Tribunal de Contas, e qualquer submissão ao Legislativo, mesmo que apenas para o âmbito estadual, viola o modelo federal, de observância obrigatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a emenda seria constitucional se limitada às contas do Chefe do Executivo. No entanto, para as contas do Governador, o Tribunal de Contas apenas emite parecer prévio (art. 71, I), cabendo o julgamento à Assembleia Legislativa. A proposta do enunciado se refere ao julgamento de contas de administradores e responsáveis, que é competência diversa (art. 71, II). Portanto, a restrição ao Chefe do Executivo não aproveita ao caso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece corretamente que a proposta é inconstitucional, pois a competência para julgar as contas dos administradores e responsáveis é própria do Tribunal de Contas, não podendo ser submetida a recurso para a Assembleia Legislativa. O Tribunal de Contas exerce essa competência de forma definitiva, sendo o Legislativo titular da fiscalização, mas auxiliado pela Corte de Contas. O modelo federal (art. 71, II c/c art. 75) é de observância obrigatória pelos Estados.

Art. 75, IICE-PR-1989

Art. 75, II — "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a emenda se insere na autonomia do poder constituinte estadual. Todavia, a autonomia dos Estados é limitada pelos princípios e regras da Constituição Federal, especialmente quanto à organização do controle externo. O STF já decidiu que o modelo federal é de observância compulsória, não podendo o Estado criar recurso ao Legislativo para decisões do Tribunal de Contas no julgamento de contas (ADI 3.715).

Gabarito: letra D — a única alternativa correta.

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