Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Tocantins — FCC 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Tocantins
Código
fc073197
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
"A nova Constituição da República revelou-se extremamente fiel ao postulado da separação de poderes, disciplinando, mediante regime de direito estrito, aa possibilidade, sempre excepcional, de o Parlamento proceder a delegação legislativa externa em favor do Poder Executivo. A delegação legislativa externa, nos casos em que se apresente possível, só pode ser veiculada mediante [...], que constitui o meio formalmente idôneo para consubstanciar, em nosso sistema constitucional, o ato de outorga parlamentar de funções normativas ao Poder Executivo. A [...] não pode ser validamente substituída, em tema de delegação legislativa, por lei coтит [...]."O trecho acima transcrito, extraído de decisão do Supremo Tribunal Federal, refere-se ao exercício de função atípica de legislar que se consubstancia mediante
  1. Aresolução do órgão titular do Poder Legislativo, para autorizar o chefe do Poder Executivo a elaborar lei delegada, espécie normativa prevista na Constituição do Tocantins.
  2. Bresolução do Congresso Nacional, para autorizar o Presidente da República a elaborar lei delegada, espécie legislativa que não comporta reprodução no processo legislativo estadual.
  3. Cresolução do órgão titular do Poder Legislativo, para autorizar o chefe do Poder Executivo a elaborar lei delegada, espécie normativa que não está prevista na Constituição do Tocantins, embora esta pudesse contemplá-la.
  4. Dautorização constitucional, para o chefe do Poder Executivo editar medida provisória, espécie normativa prevista na Constituição Estadual do Tocantins.
  5. Eautorização constitucional, para o chefe do Poder Executivo editar medida provisória, espécie normativa que não está prevista na Constituição Estadual do Tocantins, embora esta pudesse contemplá-la.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — resolução do órgão titular do Poder Legislativo, para autorizar o chefe do Poder Executivo a elaborar lei delegada, espécie normativa prevista na Constituição do Tocantins.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação Legislativa Externa (Lei Delegada) e a Constituição do Tocantins

Gabarito: alternativa A. O trecho do Supremo Tribunal Federal se refere à delegação legislativa externa, que, no sistema constitucional brasileiro, é formalizada por meio de resolução do órgão titular do Poder Legislativo autorizando o chefe do Executivo a editar lei delegada. A Constituição do Estado do Tocantins, simétrica ao modelo federal, prevê essa espécie normativa. Assim, a alternativa A descreve corretamente o instituto.

A questão exige distinguir o instrumento formal da delegação (resolução) da autorização constitucional (que é mais ampla e não se confunde com a delegação) e a espécie normativa resultante (lei delegada) em contraste com medida provisória. Além disso, testa o conhecimento sobre a recepção da lei delegada no âmbito estadual.


Critério

Delegação Legislativa (Lei Delegada)

Medida Provisória

Instrumento formal de outorga

Resolução do Poder Legislativo

Autorização constitucional (CF, art. 62)

Espécie normativa resultante

Lei delegada

Medida provisória

Previsão na Constituição do Tocantins

Sim (princípio da simetria)

Não (vedação expressa ou implícita)

Natureza da função exercida pelo Executivo

Função atípica (legislar por delegação)

Função atípica (legislar em caráter excepcional)

Delegação legislativa externa
  • 1Instrumento formal
    • Resolução do Legislativo
    • Autoriza Executivo a editar lei delegada
  • 2Âmbito federal (art. 68 CF)
    • Congresso Nacional → Presidente
  • 3Âmbito estadual (simetria)
    • Assembleia Legislativa → Governador
    • Prevista na CE/TO
  • 4Não se confunde com
    • Medida provisória (sem delegação)
    • Autorização constitucional genérica
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal (art. 68) estabelece que a delegação legislativa ao Presidente da República exige resolução do Congresso Nacional. No plano estadual, o princípio da simetria impõe que as Constituições Estaduais reproduzam o modelo. A Constituição do Tocantins efetivamente prevê a lei delegada, sendo o instrumento de outorga a resolução da Assembleia Legislativa. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei delegada "não comporta reprodução no processo legislativo estadual". Isso é falso. O entendimento do STF e a doutrina consolidada reconhecem que os Estados-membros, no exercício de sua autonomia, podem adotar o mesmo instrumento, desde que respeitadas as normas de simetria. O erro está em negar a possibilidade de reprodução.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a lei delegada "não está prevista na Constituição do Tocantins, embora esta pudesse contemplá-la". Na verdade, a Constituição Tocantinense contempla expressamente a lei delegada em seu texto (ex.: art. 25, § 2º, da CE/TO, com redação similar à CF). Logo, a premissa de ausência de previsão é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Troca a espécie normativa: medida provisória (MP) é instrumento de exercício de função atípica pelo Executivo sem delegação legislativa prévia, com força de lei, mas sujeita a conversão. O texto do STF, porém, trata de delegação legislativa externa, que resulta em lei delegada, não em MP. A Confusão é clássica, mas a alternativa erra ao afirmar que o trecho se refere à MP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Similar à D, mas com acréscimo de que a MP não está prevista na CE/TO. Embora a CE/TO de fato não preveja medida provisória (pois o poder de editá-la é privativo do Presidente da República, art. 62 da CF), o erro principal é o mesmo: o objeto do STF é a delegação legislativa (lei delegada), não a MP.


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato de duas formas: (1) trocando a resolução (instrumento da delegação) por autorização constitucional (gênero que abrange outros atos); (2) substituindo a lei delegada pela medida provisória, institutos com naturezas distintas. Além disso, cria dúvida sobre a existência da lei delegada na Constituição do Tocantins. Fique atento: a CE/TO, seguindo a CF, prevê sim a lei delegada (art. 25, § 2º).

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar o processo legislativo estadual, compare o rol de espécies normativas da CF (art. 59) com o da Constituição do seu estado. Anote quais são reproduzidas e quais são vedadas. No caso do Tocantins, as espécies são: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e decretos legislativos (resoluções). Medida provisória não existe no âmbito estadual, salvo previsão expressa na Constituição Estadual (que o Tocantins não possui).

Gabarito: alternativa A.

Link permanente: /questoes/fc073197