Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc073198
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
Projeto de lei em trâmite perante determinada Assembleia Legislativa pretende disciplinar as condições para o exercício da pesca no território do Estado respectivo, prevendo mecanismos de controle do emprego de técnicas, métodos e práticas potencialmente danosos à fauna, visando mitigar o impacto ambiental da atividade. Considerando esses elementos à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se aprovada, referida lei será
Aconstitucional, por se tratar de exercício regular de competência legislativa reservada ao Estado, não se sujeitando limites decorrentes de leis federais.
Bconstitucional, desde que lei complementar federal autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas da matéria.
Cinconstitucional, por versar sobre matéria de competência legislativa privativa da União.
Dinconstitucional, por versar sobre matéria de competência legislativa do Município.
Econstitucional, desde que discipline a matéria com observância das normas gerais objeto de legislação federal porventura existente.
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GabaritoE — constitucional, desde que discipline a matéria com observância das normas gerais objeto de legislação federal porventura existente.
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Competência legislativa concorrente: pesca e meio ambiente
Gabarito: letra E. A lei estadual que disciplina condições de pesca e controle de técnicas potencialmente danosas à fauna insere-se na competência legislativa concorrente dos Estados (art. 24, VI, CF), sendo constitucional desde que observe as normas gerais fixadas pela União, conforme jurisprudência consolidada do STF (ADI 861). A alternativa E reflete exatamente essa condição.
A Constituição Federal, em seu art. 24, VI, estabelece competência concorrente para legislar sobre "florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição". Nesse regime, à União cabe editar normas gerais; aos Estados, a competência suplementar (art. 24, §2º). O STF, na ADI 861 (rel. Min. Rosa Weber), julgou constitucional lei estadual sobre controle de pesca justamente por entender que ela se mantinha dentro dos limites da competência concorrente e não destoava das normas gerais federais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir a competência para legislar sobre pesca e meio ambiente com a competência privativa da União (art. 22). No entanto, o art. 24, VI, é claro ao incluir "pesca, fauna, conservação da natureza" na competência concorrente. A dica é sempre verificar se a matéria consta do rol do art. 24 antes de concluir pela exclusividade da União.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Constitucionalidade
Constitucional
Constitucional
Inconstitucional
Inconstitucional
Constitucional
Fundamento
Competência reservada ao Estado, sem limites federais
Autorização por lei complementar federal
Competência privativa da União
Competência do Município
Observância de normas gerais federais
Base constitucional
Art. 24, VI (incorreta interpretação)
Art. 22, parágrafo único (aplicação indevida)
Art. 22 (incorreta)
Art. 30 (incorreta)
Art. 24, §§1º e 2º (correta)
Jurisprudência do STF
Contraria ADI 861
Não se aplica
Contraria ADI 861
Contraria ADI 861
Corrobora ADI 861
Veredito
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei "não se sujeita a limites decorrentes de leis federais". No regime de competência concorrente, os Estados devem observar as normas gerais da União (art. 24, §2º, CF). A lei estadual não pode contrariar a legislação federal sobre o tema, sob pena de inconstitucionalidade formal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a constitucionalidade à autorização por lei complementar federal. Essa exigência aplica-se apenas à competência privativa da União (art. 22, parágrafo único), não à competência concorrente. No art. 24, a atuação estadual é suplementar e independente de autorização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a matéria é de competência legislativa privativa da União. A pesca consta expressamente do art. 24, VI, como matéria de competência concorrente, não privativa. A União não detém monopólio legislativo sobre o tema.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a competência ao Município. A pesca, por sua natureza, transcende o interesse local; a competência para legislar sobre pesca e meio ambiente é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, VI). Ao Município cabe legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I), o que não é o caso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra constitucional: o Estado pode legislar sobre pesca e meio ambiente no exercício da competência concorrente, mas deve observar as normas gerais federais eventualmente existentes (art. 24, §2º, CF). O STF, na ADI 861, confirmou que lei estadual sobre pesca é constitucional quando "não destoa das normas gerais sobre a matéria objeto da legislação federal".
SE LIGUE NESSA!
A jurisprudência do STF (ADI 861, rel. Min. Rosa Weber) é paradigmática: a Lei 64/1993 do Estado de ? tratava de controle de pesca e foi julgada constitucional por estar dentro da competência concorrente e em consonância com a Lei federal 11.959/2009.