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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc073200
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
Determinado Estado pretende instituir, por lei, a cobrança de taxa pela utilização de serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate em imóveis localizados no Estado, prestados ou postos à disposição pelo Corpo de Bombeiros Militar. Nessa hipótese, nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a atuação do Estado seria
  1. Ainconstitucional, no que se refere à competência material para a prestação dos serviços de busca, salvamento e resgate, ademais de ser inconstitucional, por quaisquer dos entes, a instituição de taxa pela utilização dos serviços descritos, uma vez que se trata de serviços prestados por órgão de segurança pública e, portanto, de natureza universal e indivisível.
  2. Bconstitucional, no que se refere à competência material para a prestação dos serviços descritos, embora seja inconstitucional, quanto à pretensão de instituição de taxa por sua utilização, uma vez que se trata de serviços prestados por órgão de segurança pública e, portanto, de natureza universal e indivisível.
  3. Cconstitucional, no que se refere à competência material para a prestação dos serviços descritos, bem como por se tratar de hipótese de instituição de taxa pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
  4. Dinconstitucional, no que se refere à competência material para a prestação dos serviços de busca, salvamento e resgate, que se inserem na competência dos Municípios, os quais detêm, por consequência, a competência para instituir a taxa respectiva.
  5. Econstitucional, no que se refere à competência material para a prestação dos serviços descritos, embora seja inconstitucional, quanto à pretensão legislativa, por violar a competência da União para legislar, privativamente, sobre defesa civil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — constitucional, no que se refere à competência material para a prestação dos serviços descritos, bem como por se tratar de hipótese de instituição de taxa pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa de serviços de bombeiros (Direito Tributário)

Gabarito: letra C. A instituição de taxa estadual pela utilização dos serviços de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar é constitucional, tanto sob o aspecto da competência material (estadual) quanto sob o aspecto tributário, por se tratar de serviços específicos e divisíveis, nos termos do art. 145, II, da CF/88, conforme decidiu o STF no Tema 1.282 de Repercussão Geral (RE 1.417.155/RN).

A banca testa o entendimento atual do STF sobre a natureza dos serviços de bombeiros e a possibilidade de cobrança de taxa. Antes do Tema 1.282, o STF entendia que esses serviços eram universais e indivisíveis, não podendo ser remunerados por taxa. Esse entendimento foi superado.

Taxa de bombeiros (art. 145, II, CF)
  • 1Antes do Tema 1.282
    • Serviço universal e indivisível
    • Taxa inconstitucional
  • 2Após o Tema 1.282 (STF)
    • Serviço específico e divisível
    • Taxa constitucional
    • Competência material estadual
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a taxa seria inconstitucional por qualquer ente, por serem serviços de segurança pública universais e indivisíveis. Esse entendimento foi superado pelo STF, que reconheceu que esses serviços são específicos e divisíveis, permitindo a cobrança de taxa. Além disso, a competência material é estadual, não municipal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora acerte a competência material, erra ao considerar a taxa inconstitucional. O STF declarou a constitucionalidade da taxa, afastando o argumento de universalidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o art. 145, II, da CF/88 e a tese fixada pelo STF: taxa pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. A competência material é estadual (Corpo de Bombeiros Militar).

Art. 145, IICF/88

Art. 145, II — "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição"

SE LIGUE NESSA!

O STF, no Tema 1.282 (RE 1.417.155/RN), julgado em 26/03/2025, decidiu que são constitucionais as taxas estaduais pela utilização dos serviços de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados pelos corpos de bombeiros militares, por se tratar de serviços específicos e divisíveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a competência material é municipal. Na verdade, o Corpo de Bombeiros Militar é órgão estadual, e o STF já declarou inconstitucionais taxas municipais para esses serviços (ADPF 1.030/RS).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei estadual violaria a competência privativa da União para legislar sobre defesa civil. A taxa é matéria tributária, de competência concorrente ou privativa dos entes, e o STF não viu inconstitucionalidade nesse aspecto.

Conclusão: A alternativa C está correta, pois conjuga a competência estadual com a possibilidade de cobrança de taxa, conforme a jurisprudência atual do STF.

Gabarito: letra C

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