Questão de Direito Constitucional — Constituições Estaduais — FCC 2025
Direito Constitucional›Constituições Estaduais
Código
fc073201
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
O Prefeito de certo Município tocantinense ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado, questionando a constitucionalidade de lei do mesmo Município que proíbe, em seu território, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam efeitos sonoros ruidosos. A ação tem por fundamentos, sob o aspecto formal, a incompetência do Município para legislar sobre a matéria, e, no mérito, a desproporcionalidade da proibição, que atinge todo o território municipal. Nessa situação hipotética, à luz da Constituição Federal, da Constituição estadual e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida ação direta é
Aadmissível, quanto à legitimidade para a propositura e aos parâmetros de controle de constitucionalidade adotados, embora sejam improcedentes os seus fundamentos, diante dos limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo ente municipal na matéria.
Binadmissível, por faltar legitimidade ao Prefeito para sua propositura, embora seja cabível em tese a adoção de normas constitucionais da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual como parâmetro de controle, sendo seus fundamentos procedentes.
Cadmissível, quanto à legitimidade para a propositura e aos parâmetros de controle de constitucionalidade adotados, sendo procedentes seus fundamentos apenas no que tange à competência legislativa sobre a matéria, cabendo recurso extraordinário, na hipótese de ser julgada improcedente.
Dadmissível, quanto à legitimidade para a propositura e aos parâmetros de controle de constitucionalidade adotados, ademais de serem procedentes seus fundamentos, cabendo recurso extraordinário, na hipótese de ser julgada improcedente.
Einadmissível, por faltar legitimidade ao Prefeito para sua propositura, bem como por adotar como parâmetro de controle a Constituição Federal, e não a Constituição estadual, embora seus fundamentos sejam procedentes.
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GabaritoA — admissível, quanto à legitimidade para a propositura e aos parâmetros de controle de constitucionalidade adotados, embora sejam improcedentes os seus fundamentos, diante dos limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo ente municipal na matéria.
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Ação direta de inconstitucionalidade estadual: legitimidade e mérito
Gabarito: letra A. O Prefeito possui legitimidade para propor ADI estadual contra lei municipal, desde que a Constituição Estadual preveja (o que se presume), e pode utilizar como parâmetro normas da Constituição Federal de reprodução obrigatória. Contudo, os fundamentos são improcedentes, pois o STF, no Tema 1056 (RE 1.210.727), firmou que é constitucional – formal e materialmente – lei municipal que proíbe fogos de artifício ruidosos, com base na competência do município para legislar sobre interesse local e proteção ao meio ambiente.
A banca testa três pontos: (1) legitimidade ativa do Prefeito na ação direta estadual; (2) possibilidade de usar a CF como parâmetro de controle; (3) constitucionalidade de lei municipal proibitiva de fogos ruidosos.
A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que o Prefeito Municipal é parte legítima para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, visando impugnar lei municipal em face da Constituição Estadual (art. 125, §2º, CF c/c o rol de legitimados da CE). Quanto ao parâmetro, admite-se que normas constitucionais federais de observância obrigatória (como as de repartição de competências) sejam invocadas como paradigma no controle concentrado estadual.
No mérito, entretanto, a lei municipal é constitucional. O STF, no julgamento do RE 1.210.727 (Tema 1.056), de relatoria do Min. Luiz Fux, em 9-5-2023, decidiu:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1056
STF – Tema 1056 (RE 1.210.727): "É constitucional formal e materialmente lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos."
Assim, o município age dentro de sua competência legislativa (art. 30, I, CF – interesse local; art. 23, VI – proteção ao meio ambiente), e a proibição não é desproporcional.
Normas de competência da CF são paradigma no controle concentrado estadual
Mérito – competência municipal
Improcedente (município tem competência)
Art. 30, I, CF (interesse local); Tema 1056/STF
Mérito – proporcionalidade
Improcedente (proibição é proporcional)
STF – RE 1.210.727: constitucionalidade da proibição de fogos ruidosos
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece a admissibilidade da ação (legitimidade e parâmetros corretos), mas afirma que os fundamentos são improcedentes. É exatamente o que se extrai da jurisprudência consolidada do STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega falta de legitimidade do Prefeito, o que é equivocado. O Prefeito é parte legítima para a ADI estadual contra lei municipal, conforme entendimento do STF. Além disso, afirma que os fundamentos seriam procedentes, o que contraria o Tema 1056.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os fundamentos são procedentes quanto à competência legislativa, mas o STF já decidiu que o município tem competência para legislar sobre a matéria. Portanto, o fundamento de incompetência é improcedente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que todos os fundamentos são procedentes, o que é falso. A lei municipal é constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente nega a legitimidade do Prefeito e diz que o parâmetro deveria ser apenas a Constituição Estadual, ignorando que normas de reprodução obrigatória da CF podem ser utilizadas. Além disso, os fundamentos são improcedentes, e não procedentes como afirma.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o Tema 1056 do STF, pois é jurisprudência recente e específica sobre fogos de artifício. Questões sobre competência municipal em matéria ambiental são frequentes; lembre-se: o município pode legislar sobre interesse local, desde que não conflite com normas gerais da União.