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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc073204
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
Acórdão de Turma Recursal impôs à Fazenda Pública de determinado Estado o dever de apresentar documentos e indicar valores devidos em cumprimento de sentença em que figura como parte executada, sendo, a parte credora hipossuficiente. O Estado em questão interpôs, então, recurso extraordinário, sob a alegação de que o acordão recorrido teria se baseado em decisão prolatada em sede de controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aplicável apenas à execução contra a União, em processos de Juizados Especiais Federais, não se estendendo aos processos contra as Fazendas estaduais, nos Juizados Especiais respectivos. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a alegação do Estado recorrente é
  1. Aprocedente, desde que o Estado não disponha de estrutura ou pessoal suficiente para elaborar os cálculos necessários ao cumprimento de sentença, hipótese em que o instrumento cabível seria a reclamação constitucional, e não o recurso extraordinário.
  2. Bprocedente, por ter o acórdão recorrido aplicado indevidamente decisão prolatada em sede de controle concentrado pelo STF, hipótese em que, no entanto, o instrumento cabível seria a reclamação constitucional, e não o recurso extraordinário.
  3. Cimprocedente, sendo cabível a exigência formulada pelo acórdão recorrido, embora, em tese, a alegação suscitasse o ajuizamento de reclamação constitucional, e não de recurso extraordinário.
  4. Dimprocedente, sendo cabível a exigência formulada pelo acórdão recorrido, sob pena de violação aos princípios constitucionais do acesso à Justiça e da vedação de tratamento desigual entre os entes da federação.
  5. Eprocedente, por ter o acórdão recorrido aplicado indevidamente decisão prolatada em sede de controle concentrado pelo STF, sendo cabível o recurso extraordinário, por violação à previsão constitucional relativa à eficácia das decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF.
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GabaritoD — improcedente, sendo cabível a exigência formulada pelo acórdão recorrido, sob pena de violação aos princípios constitucionais do acesso à Justiça e da vedação de tratamento desigual entre os entes da federação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso extraordinário e reclamação constitucional - Execução contra Fazenda Pública

Gabarito: letra D. A alegação do Estado é improcedente, pois a exigência de apresentar documentos e calcular valores em cumprimento de sentença, imposta pela Turma Recursal, não se limita à União. O STF, em sua jurisprudência, consolidou o entendimento de que tal obrigação decorre dos princípios constitucionais do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF) e da igualdade entre os entes federativos (art. 37, caput, CF), aplicando-se a todas as Fazendas Públicas. A decisão em controle concentrado que estabeleceu essa diretriz possui eficácia erga omnes e vinculante, não se restringindo aos Juizados Federais.

A questão central é: o Estado recorrente alegou que o acórdão da Turma Recursal aplicou indevidamente uma decisão do STF que seria cabível apenas contra a União. Essa alegação é improcedente porque a regra em questão – dever de a Fazenda Pública fornecer documentos e cálculos – é uma decorrência direta da Constituição e foi uniformizada pelo STF para todos os entes, não havendo tratamento diferenciado. O fato de o instrumento processual adequado para questionar eventual inobservância de decisão vinculante do STF ser a reclamação constitucional (art. 102, I, 'l', CF e art. 103-A, CF) não altera o mérito da alegação. A banca, neste caso, optou por não abordar esse aspecto na alternativa correta (D), focando apenas no erro da alegação estadual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alegação é procedente condicionada à falta de estrutura do Estado. A exigência independe da capacidade administrativa do ente; o dever decorre do princípio da cooperação e do acesso à justiça. Ademais, o instrumento correto não seria a reclamação na forma descrita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também considera a alegação procedente e sugere que o acórdão aplicou indevidamente a decisão do STF. Na verdade, a aplicação foi correta, pois o entendimento se estende a todos os entes. A menção à reclamação é verdadeira (seria o instrumento adequado), mas o erro principal está em julgar a alegação procedente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora afirme que a alegação é improcedente e que a exigência é cabível, incorre ao dizer que 'em tese, a alegação suscitasse o ajuizamento de reclamação constitucional, e não de recurso extraordinário'. A alegação do Estado é sobre o mérito (aplicabilidade da decisão), e não sobre o instrumento processual. A alternativa mistura o debate, tornando imprecisa a resposta à pergunta formulada. O gabarito oficial exige foco exclusivo na improcedência da alegação com fundamento nos princípios constitucionais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alegação do Estado é improcedente, e a exigência da Turma Recursal é cabível. O fundamento é a violação aos princípios constitucionais do acesso à Justiça e da vedação de tratamento desigual entre os entes da federação caso se aceitasse a tese estadual. O STF já consolidou que a obrigação de apresentar documentos e calcular valores em execução contra a Fazenda Pública não se limita à União, pois decorre da necessidade de garantir a efetividade da prestação jurisdicional e a igualdade entre os jurisdicionados de diferentes entes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Julga a alegação procedente e ainda considera cabível o recurso extraordinário. O recurso extraordinário não seria admissível por ofensa reflexa, e o instrumento correto seria a reclamação. O mérito da alegação também é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a improcedência da alegação do Estado e a discussão sobre a via processual adequada. Nas alternativas B e C, misturam-se os dois temas; na D, a banca isola o que foi perguntado: a alegação em si. O aluno que se apegou à discussão sobre reclamação pode ter marcado a C, que também diz 'improcedente', mas com argumento secundário incorreto (a alegação 'suscitaria reclamação'). Fique atento: a questão quer saber se o Estado tem razão no mérito; a via recursal é um ponto lateral que, se for mal colocado, torna a alternativa errada.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra D.

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