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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2025

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc073207
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
No início da legislatura, certo Deputado federal é nomeado Secretário de Estado de determinada administração estadual, sem que tenha renunciado ao mandato eletivo. Dois anos mais tarde, em audiência na Assembleia Legislativa para prestação de contas de sua função como Secretário, que ainda exerce, ele profere críticas a uma antagonista política, que as considera ofensivas à sua honra e pretende promover as medidas judiciais necessárias à responsabilização dele. Considerados esses elementos em face da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão da opositora política que se considerou ofendida é
  1. Acabível, em tese, uma vez que, embora o Secretário não tenha perdido o mandato de Deputado Federal, a situação não é alcançada pela imunidade parlamentar material, não estando suas palavras relacionadas ao exercício do mandato legislativo.
  2. Bdescabida, pois o Secretário não perdeu o mandato de Deputado Federal, de modo que não perde a imunidade parlamentar, e suas palavras foram proferidas em ambiente parlamentar e em razão de ofício que exerce mediante expressa autorização constitucional.
  3. Ccabível, em tese, uma vez que, por ter o Secretário perdido o mandato de Deputado Federal ao assumir o cargo no Executivo estadual, a situação não é alcançada pela imunidade parlamentar material.
  4. Ddescabida, pois o Secretário não perdeu o mandato de Deputado Federal, de modo que não perde a imunidade parlamentar, sendo inviolável, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
  5. Ecabível, pois, embora o Secretário não tenha perdido o mandato de Deputado Federal, suas palavras foram proferidas na Assembleia Legislativa, e não na Casa legislativa a que pertence, não sendo, por essa razão, alcançadas pela imunidade parlamentar.
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GabaritoA — cabível, em tese, uma vez que, embora o Secretário não tenha perdido o mandato de Deputado Federal, a situação não é alcançada pela imunidade parlamentar material, não estando suas palavras relacionadas ao exercício do mandato legislativo.

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Imunidade Parlamentar Material e Exercício de Cargo Executivo

Gabarito: letra A. A imunidade material prevista no art. 53 da Constituição Federal protege o parlamentar apenas no exercício do mandato legislativo. No caso, o Deputado Federal, ao atuar como Secretário de Estado e proferir as palavras em audiência na Assembleia Legislativa para prestação de contas de sua gestão executiva, não está exercendo a função parlamentar federal. Portanto, a imunidade não o alcança, sendo cabível a responsabilização.

A questão exige a distinção entre a manutenção do mandato (prevista no art. 56, I, da CF – o deputado não perde o mandato ao ser nomeado Secretário de Estado) e o alcance da inviolabilidade. O STF firma que a imunidade material é funcional: protege opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato parlamentar, não atos praticados em outra qualidade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que, embora o Secretário não tenha perdido o mandato de Deputado Federal (CF, art. 56, I), a situação não é alcançada pela imunidade material, pois suas palavras não estão relacionadas ao exercício do mandato legislativo. A pretensão é, em tese, cabível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Secretário não perdeu o mandato e que a imunidade permanece, com palavras proferidas em ambiente parlamentar e em razão de ofício. O erro está em considerar que o ofício de Secretário de Estado é abrangido pela imunidade parlamentar – a imunidade é do mandato legislativo, não do cargo executivo. Além disso, o ambiente (Assembleia Legislativa) não é o exercício da função de Deputado Federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o Secretário perdeu o mandato ao assumir cargo no Executivo estadual. Isso é falso: a Constituição Federal, em seu art. 56, I, expressamente permite a acumulação sem perda do mandato para Secretário de Estado. Logo, a premissa é equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o Secretário não perdeu o mandato e que é inviolável por quaisquer opiniões, palavras e votos. A inviolabilidade não é absoluta; limita-se ao exercício do mandato parlamentar. O STF já decidiu que a imunidade material não cobre declarações alheias à função legislativa (STF, Inq 3.561/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, e outros).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a pretensão é cabível porque as palavras foram proferidas na Assembleia Legislativa e não na Casa legislativa a que pertence. Embora a conclusão (cabível) coincida com a alternativa A, a justificativa é insuficiente e parcialmente incorreta. A imunidade não depende exclusivamente do local; pode ser invocada mesmo fora do Congresso se o ato estiver ligado ao mandato. O erro é reduzir a questão ao local, ignorando o critério funcional determinante.

Conclusão: A única alternativa que corretamente conjuga a manutenção do mandato com a inaplicabilidade da imunidade material por ausência de nexo funcional com o cargo legislativo é a letra A.

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