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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FCC 2025

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
fc073208
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o Governador de determinado Estado, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela suposta prática de crimes comuns relacionados ao exercício do cargo, requerendo que fossem concedidas medidas cautelares penais, dentre as quais a de afastamento do cargo. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudēncia do Supremo Tribunal Federal, a competência do STJ para o recebimento da denúncia
  1. Asujeita-se à autorização prévia da Assembleia Legislativa, independentemente de previsão na Constituição estadual, por simetria ao estabelecido em relação à responsabilização por crime comum do Presidente da República; cabe ainda ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre aplicação de medidas cautelares penais, exceto afastamento do cargo.
  2. Bsujeita-se à autorização prévia da Assembleia Legislativa, desde que prevista na Constituição estadual; cabe ainda ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, exceto afastamento do cargo.
  3. Cnão se sujeita em hipótese alguma à autorização prévia da Assembleia Legislativa; cabe ainda ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, exceto afastamento do cargo.
  4. Dsujeita-se à autorização prévia da Assembleia Legislativa, desde que prevista na Constituição estadual; cabe ainda ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.
  5. Enão se sujeita em hipótese alguma à autorização prévia da Assembleia Legislativa; cabe ainda ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não se sujeita em hipótese alguma à autorização prévia da Assembleia Legislativa; cabe ainda ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do STJ para processar Governador por crime comum

Gabarito: letra E. A competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar originariamente Governadores de Estado por crimes comuns (CF, art. 105, I, a) não se sujeita a qualquer autorização prévia da Assembleia Legislativa, conforme consolidada jurisprudência do STF. Além disso, o STJ pode, no ato de recebimento da denúncia ou no curso do processo, dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive o afastamento do cargo – não há exceção nesse ponto.

A questão testa o conhecimento de dois aspectos polêmicos: (a) a (in)exigência de autorização legislativa para o processamento de Governador perante o STJ; (b) a extensão do poder cautelar do tribunal. Embora algumas Constituições estaduais (como a do Paraná – art. 89 – e a de São Paulo – art. 49) condicionem a admissão da acusação à deliberação de dois terços da Assembleia, o STF firmou entendimento de que tais normas são inconstitucionais por invadirem a competência penal da União e o regime de prerrogativa de foro previsto na CF. Assim, a regra federal prevalece: o STJ recebe a denúncia sem qualquer controle político prévio.

Competência do STJ (Governador)
  • 1Autorização da Assembleia?
    • Não se sujeita (STF)
    • Inconstitucional (CF/estaduais)
  • 2Medidas cautelares
    • Pode aplicar (STJ)
      • Afastamento do cargo
      • Demais medidas (CPP)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência do STJ “sujeita-se à autorização prévia da Assembleia Legislativa, independentemente de previsão na Constituição estadual”. Isso é falso: não há exigência de autorização em hipótese alguma. Também erra ao excluir o afastamento do cargo do rol de medidas cautelares aplicáveis pelo STJ.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a autorização à previsão na Constituição estadual. Ainda que exista tal previsão em alguns estados, o STF a considera inconstitucional. Portanto, mesmo com previsão, a autorização não é exigível para a competência do STJ. Também exclui indevidamente o afastamento do cargo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao afirmar que não há autorização prévia, mas erra ao excluir a possibilidade de afastamento do cargo. O STJ pode sim decretar o afastamento como medida cautelar, se presentes os requisitos legais (CPP, arts. 282, 319, VI).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao exigir autorização prévia (ainda que condicionada à previsão na Constituição estadual). Acerta ao incluir o afastamento, mas o conjunto é incorreto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o entendimento do STF: o STJ é competente independentemente de qualquer autorização da Assembleia Legislativa e pode aplicar todas as medidas cautelares penais, inclusive o afastamento do cargo, com a devida fundamentação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa dispositivos de Constituições estaduais (ex.: art. 89 da CE/PR; art. 49 da CE/SP) que preveem autorização prévia da Assembleia e suspensão automática do Governador. O candidato desatento pode confundir a regra local com a federal, mas o STF já declarou a inconstitucionalidade dessas exigências quando aplicadas à competência do STJ. Lembre-se: a prerrogativa de foro dos Governadores é disciplinada exclusivamente pela Constituição Federal.

Gabarito: letra E

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