Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fc073252
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de São Paulo - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional Tecnologia da Informação e Comunicação
Observe as seguintes informações veiculadas pela CNN em 18/09/2023:Três anos de LGPD: mais de 600 casos já foram registrados na Agência Nacional de Proteção de Dados.Os incidentes mais comuns envolveram o sequestro de dados, exploração de vulnerabilidades, acesso não autorizado a sistemas de informações e roubo de credenciais.I. Sequestro de dados (ramsonware): com transferência de informações (40 comunicados) sem transferência de informações (34 comunicados).II. Exploração de vulnerabilidade em sistemas de informação: 24 comunicados.III. Acesso não autorizado a sistemas de informação: 19 comunicados.IV. Roubo de credenciais: 9 comunicados.Diante dos desafios requeridos para a proteção de dados, se um Analista pertencente ao quadro de servidores de uma Prefeitura Municipal fosse tomar medidas corretas de compliance LGPD, uma delas seria
- Adefinir os elementos de dados como qualquer informação estritamente relacionada às pessoas jurídicas identificadas ou não para evitar os riscos relacionados aos itens III e IV.
- Bnomear um Data Protection Officer (DPO) responsável por supervisionar a conformidade com a LGPD, gerenciar solicitações de titulares de dados e atuar como ponto de contato com a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Cespecificar as bases legais que legitimam o tratamento de dados pessoais, como a identificação do titular (riscos relacionados aos itens I e II), cumprimento de obrigação legal com a LGPD e exoneração de servidores públicos envolvidos, conforme estabelece a ANPD.
- Dnomear um Gerador de Dados e Registros (GDR), gestor responsável pelas informações legais passíveis de serem repassadas a terceiros não autorizados nacionais ou internacionais conforme artigo 4º da LGPD.
- Eresponsabilizar os servidores públicos que se enquadrarem nas irregularidades previstas nos artigos 6º da LGPD e defini- das em detalhes no parágrafo 4º desse mesmo artigo, observadas as recomendações especificas da ANPD.