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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc073261
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional Tecnologia da Informação e Comunicação
Considere que o Município pretenda conceder benefício tributário de caráter não geral, restrito a segmento específico de determinado setor de serviços, o qual teria sido mais fortemente impactado por recentes chuvas e inundações. De acordo com o tratamento sob a ótica do impacto orçamentário-financeiro da medida, na forma prevista na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal,
  1. Ao beneficio somente produzirá efeitos a partir do exercício seguinte ao da lei instituidora, devendo o montante da renúncia ser adicionado à margem de crescimento das despesas de caráter continuado prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
  2. Bcaso tenha sido autorizado por lei específica, a qual estabeleça as medidas de compensação, que podem consistir em aumento de receita ou redução de despesas, o beneficio tributário poderá entrar em vigor no mesmo exercício da lei autorizativa.
  3. Cnão serão necessárias medidas de compensação na hipótese em que a renúncia de receitas ensejada pelo benefício tenha sido considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e não afete as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.
  4. Dembora não sujeita ao princípio da anualidade, a medida deve observar a noventena, somente produzindo efeitos após decorridos noventa dias da edição da lei ou decreto instituidor, condicionada à demonstração da neutralidade de seus impactos nas estimativas de arrecadação para o exercício em curso.
  5. Eindependentemente da previsão do benefício no anexo de metas fiscais, o benefício somente poderá entrar em vigor a partir da efetiva adoção das medidas de compensação de renúncia de receita, vedado o aumento de carga tributária para tal finalidade.
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GabaritoC — não serão necessárias medidas de compensação na hipótese em que a renúncia de receitas ensejada pelo benefício tenha sido considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e não afete as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 14 da LRF, a renúncia de receita pode ser concedida sem medidas de compensação se tiver sido considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetar as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO. Essa é a hipótese excepcional que dispensa a compensação.

A questão testa o conhecimento das duas condições alternativas do art. 14 da LRF para a concessão de benefício tributário: (i) a renúncia foi incluída na estimativa orçamentária e não prejudica as metas fiscais, ou (ii) estão previstas medidas compensatórias (aumento de receita ou redução de despesa). A alternativa C reproduz exatamente a primeira condição, tornando-a correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção – muitos candidatos acreditam que toda renúncia exige compensação, mas a lei permite duas alternativas. A letra E, por exemplo, induz ao erro ao afirmar que a compensação é sempre obrigatória.

Critério

Art. 14, I, "a" (dispensa compensação)

Art. 14, I, "b" (exige compensação)

Condição

Renúncia incluída na estimativa orçamentária E não afeta metas fiscais da LDO

Lei específica com medidas de compensação (aumento receita ou redução despesa)

Medida compensatória

[-] Dispensada

[+] Obrigatória

Vigência

Pode ser no mesmo exercício

Pode ser no mesmo exercício

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o benefício só produz efeitos no exercício seguinte e que o valor da renúncia deve ser adicionado à margem de crescimento das despesas continuadas. A LRF não impõe essa exigência; a renúncia pode entrar em vigor no mesmo exercício se cumpridas as condições do art. 14, e o conceito de margem de expansão das despesas continuadas é um instituto diverso (art. 17).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, autorizado por lei específica com medidas de compensação, o benefício pode vigorar no mesmo exercício. Embora a lei específica seja exigência constitucional (art. 150, §6º da CF), a LRF não a exige como condição para a renúncia; além disso, a alternativa ignora a possibilidade de dispensa de compensação prevista na alínea "a" do art. 14. A compensação é apenas uma das duas opções.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Expressa exatamente a regra do art. 14, I, "a" da LRF: não são necessárias medidas de compensação se a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e não afeta as metas de resultados fiscais do anexo de metas fiscais da LDO. Essa é a hipótese que dispensa a compensação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona a observância do princípio da noventena (90 dias), que é próprio da anterioridade tributária (art. 150, III, "c" da CF) e não se aplica à renúncia de receita na LRF. A condição correta para a renúncia é a estimativa de impacto e o atendimento a uma das duas condições do art. 14, não a demonstração de neutralidade após 90 dias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, independentemente da previsão no anexo de metas, o benefício só entra em vigor com a adoção efetiva de medidas de compensação e que é vedado o aumento de carga tributária para tal fim. Isso contraria o art. 14, que permite tanto a compensação quanto a dispensa quando a renúncia já está prevista no orçamento sem afetar as metas. Além disso, o aumento de receita pode sim incluir elevação de tributos, desde que respeitados os princípios tributários.

Gabarito: letra C.

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