Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc073263
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional Tecnologia da Informação e Comunicação
De acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais constitui elemento
Aque compõe a Lei Orçamentária Anual (LOA), contemplando metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal & primário, para o exercício a que se referirem e para o exercício seguinte.
Bintegrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que contempla, entre outros aspectos, a evolução do patrimônio liquido nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
Cessencial ao Plano Plurianual (PPA), devendo contemplar, entre outros aspectos, a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e os resultados esperados das empresas controladas pelo ente.
Dque, juntamente com o Anexo de Riscos Fiscais, compõem o conjunto de informações necessárias para a fixação do montante da Reserva de Contingência, que é acionada quando as metas de superávit ou redução de déficit não são atingidas.
Eintegrante do decreto de execução orçamentária, a ser editado até o final do primeiro bimestre do exercício, fixando as diretrizes para contingenciamento em caso de frustração das receitas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
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GabaritoB — integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que contempla, entre outros aspectos, a evolução do patrimônio liquido nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
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Anexo de Metas Fiscais na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra B. O Anexo de Metas Fiscais é elemento integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme disposto no art. 4º, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Além disso, deve contemplar, entre outros itens, a evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios, destacando a origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos (art. 4º, § 2º, III). A alternativa B descreve exatamente essa previsão legal. As demais alternativas associam o anexo a instrumentos incorretos (LOA, PPA, decreto) ou apresentam conteúdo divergente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum entre os instrumentos orçamentários: o Anexo de Metas Fiscais faz parte da LDO, não da LOA nem do PPA. Outra armadilha recorrente é o número de exercícios seguintes: a alternativa A menciona apenas "exercício seguinte", quando a lei exige dois seguintes. Atenção redobrada a esses detalhes.
Anexo de Metas Fiscais — só LDO: LDO sem anexo; só Anexo de Metas Fiscais: anexo fora da LDO; LDO∩Anexo de Metas Fiscais: Anexo na LDO
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Anexo de Metas Fiscais compõe a Lei Orçamentária Anual (LOA), o que contraria a LRF: o anexo integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 4º, § 1º). Além disso, menciona metas para o exercício corrente e apenas o "exercício seguinte", quando a lei determina "para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes" (art. 4º, § 1º).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a LRF:
Art. 4, §1LC-101-2000
Art. 4º, § 1º — "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."
Art. 4º, § 2º, III — "O Anexo conterá, ainda: […] III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos."
Portanto, está correta ao afirmar que o anexo é integrante da LDO e que contempla a evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui o Anexo de Metas Fiscais ao Plano Plurianual (PPA), o que é incorreto. O anexo é próprio da LDO. Embora a "margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado" realmente conste do Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, § 2º, V), a vinculação ao PPA é equivocada. Os "resultados esperados das empresas controladas" não são mencionados no dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais compõem as informações para fixação da Reserva de Contingência. A Reserva de Contingência é prevista na LOA (art. 5º, III da LRF) e não tem relação direta com esses anexos da forma descrita. Além disso, a reserva não é acionada especificamente pelo não atingimento de metas de superávit ou redução de déficit; sua finalidade é atender passivos contingentes e outros riscos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Situa o Anexo de Metas Fiscais como integrante do decreto de execução orçamentária, o que é errado. O anexo faz parte da LDO, e não de decreto. As diretrizes para contingenciamento constam da própria LDO (art. 4º, I, b da LRF), não do anexo.