Pular para o conteúdo principal

Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — FCC 2025

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
fc073265
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional Tecnologia da Informação e Comunicação
De acordo com a disciplina estabelecida pela Constituição Federal relativamente ao controle interno no âmbito do Poder Executivo, bem como do controle externo realizado com o apoio dos Tribunais de Contas, tem-se que:
  1. Aao Tribunal de Contas compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da Administração Direta, enquanto o exame das contas de sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público compete exclusivamente ao controle interno.
  2. Bo controle externo deve atuar de forma autônoma e independente em relação ao controle interno, sendo vedado a este último instar o Tribunal de Contas em relação a ilegalidades sem antes concluir a análise e penalização no âmbito do ente.
  3. Ccompete aos Tribunais de Contas apoiar a missão institucional dos órgãos de controle interno, sem, contudo, imiscuir-se na avaliação da eficiência da atuação dos órgãos da Administração Pública.
  4. Dconstitui prerrogativa do controle extremo sustar a execução de contratos e atos da Administração direta e indireta, com a subsequente representação ao Chefe do Executivo sobre irregularidades ou abusos apurados.
  5. Ecompete ao órgão responsável pelo controle interno do Poder Executivo, entre outras atribuições, o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — compete ao órgão responsável pelo controle interno do Poder Executivo, entre outras atribuições, o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle interno e externo na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 74, III, da CF, que atribui ao sistema de controle interno de cada Poder o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do respectivo ente. As demais alternativas distorcem as competências fixadas nos arts. 71 e 74.

A banca testa o conhecimento literal das competências constitucionais do controle interno (art. 74) e do controle externo exercido com auxílio dos Tribunais de Contas (art. 71).

Art. 74CF/88

Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...) III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União".

Alternativa

Afirmação sobre competência

Base constitucional

Correta?

E

Controle interno do Executivo controla operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres.

Art. 74, III, CF

✅ Sim

A

Contas de sociedades mantidas pelo Poder Público são de competência exclusiva do controle interno.

Art. 71, II, CF (TCU também julga)

❌ Não

B

Controle interno só comunica ilegalidades ao TCU após concluir análise e penalização internas.

Art. 74, §1º, CF (deve comunicar de imediato)

❌ Não

C

TCU apoia controle interno e não avalia eficiência da Administração.

Art. 74, IV, CF (controle interno apoia externo); art. 71, IV (TCU faz auditoria operacional)

❌ Não

D

Controle externo susta contratos e atos, com representação ao Chefe do Executivo.

Art. 71, X e XI, CF (compete ao TCU, não ao "controle extremo")

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as contas de sociedades mantidas pelo Poder Público são de competência exclusiva do controle interno. O art. 71, II, porém, diz que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal. Logo, o TCU também julga essas contas; não há exclusividade do controle interno.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o controle interno só pode comunicar ilegalidades ao Tribunal de Contas após concluir a análise e penalização internas. O art. 74, §1º, determina exatamente o oposto: "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária". Não há exigência de conclusão prévia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a relação: não cabe aos Tribunais de Contas apoiar o controle interno, mas sim o contrário. O art. 74, IV, elenca como finalidade do controle interno "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional". Além disso, o TCU avalia eficiência (art. 71, IV — auditoria operacional), contrariando a afirmação de que não se imiscui nisso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Há dois erros: (1) no caso de contratos, a sustação é feita pelo Congresso Nacional, não pelo Tribunal de Contas (art. 71, §1º); (2) a representação é ao "Poder competente" (art. 71, XI), não necessariamente ao Chefe do Executivo. O texto menciona "controle extremo", provável erro de digitação para "controle externo".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 74, III: compete ao controle interno do Poder Executivo (e dos demais Poderes) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente. A redação adapta "da União" para "do ente", mantendo a essência da norma.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc073265