Controle interno e externo na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 74, III, da CF, que atribui ao sistema de controle interno de cada Poder o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do respectivo ente. As demais alternativas distorcem as competências fixadas nos arts. 71 e 74.
A banca testa o conhecimento literal das competências constitucionais do controle interno (art. 74) e do controle externo exercido com auxílio dos Tribunais de Contas (art. 71).
Art. 74CF/88
Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...) III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União".
Alternativa | Afirmação sobre competência | Base constitucional | Correta? |
|---|
E | Controle interno do Executivo controla operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres. | Art. 74, III, CF | ✅ Sim |
A | Contas de sociedades mantidas pelo Poder Público são de competência exclusiva do controle interno. | Art. 71, II, CF (TCU também julga) | ❌ Não |
B | Controle interno só comunica ilegalidades ao TCU após concluir análise e penalização internas. | Art. 74, §1º, CF (deve comunicar de imediato) | ❌ Não |
C | TCU apoia controle interno e não avalia eficiência da Administração. | Art. 74, IV, CF (controle interno apoia externo); art. 71, IV (TCU faz auditoria operacional) | ❌ Não |
D | Controle externo susta contratos e atos, com representação ao Chefe do Executivo. | Art. 71, X e XI, CF (compete ao TCU, não ao "controle extremo") | ❌ Não |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as contas de sociedades mantidas pelo Poder Público são de competência exclusiva do controle interno. O art. 71, II, porém, diz que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal. Logo, o TCU também julga essas contas; não há exclusividade do controle interno.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o controle interno só pode comunicar ilegalidades ao Tribunal de Contas após concluir a análise e penalização internas. O art. 74, §1º, determina exatamente o oposto: "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária". Não há exigência de conclusão prévia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a relação: não cabe aos Tribunais de Contas apoiar o controle interno, mas sim o contrário. O art. 74, IV, elenca como finalidade do controle interno "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional". Além disso, o TCU avalia eficiência (art. 71, IV — auditoria operacional), contrariando a afirmação de que não se imiscui nisso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Há dois erros: (1) no caso de contratos, a sustação é feita pelo Congresso Nacional, não pelo Tribunal de Contas (art. 71, §1º); (2) a representação é ao "Poder competente" (art. 71, XI), não necessariamente ao Chefe do Executivo. O texto menciona "controle extremo", provável erro de digitação para "controle externo".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 74, III: compete ao controle interno do Poder Executivo (e dos demais Poderes) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente. A redação adapta "da União" para "do ente", mantendo a essência da norma.
Gabarito: letra E.