Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de São Paulo (São Paulo) — FCC 2025
Legislação MunicipalLegislação do Município de São Paulo (São Paulo)
- Código
- fc073319
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de São Paulo - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Geral
A Cidade de São Paulo aprovou, em julho de 2014, seu Plano Diretor Estratégico (PDE — Lei nº 16.050/14).[...]A implementação de diretrizes e ações prioritárias previstas no PDE são atribuição das secretarias municipais e das subprefeituras. Para tanto, o PDE determina que as secretarias desenvolvam seus planos setoriais, como o Plano de Gestão Integrada de Residuos Sólidos, o Plano Municipal de Habitação, o Plano Municipal de Mobilidade, o Plano Municipal de Saneamento, dentre outros. Contudo, para que cada uma delas possa articular suas ações com as demais, de modo a enfrentar os desafios impostos pelas especificidades dos territórios, nas 32 subprefeituras, é necessário estabelecer fóruns de debate e discussão com todos os técnicos envolvidos e a população. Essa articulação é o principal objetivo dos Planos Regionais das Subprefeituras. Considerado à luz da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o texto acima apresenta.Considerado à luz da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o texto acima apresenta
- Ainstrumentos que integram o processo de planejamento municipal e vinculam atos de órgãos e entidades da administração direta e indireta, observados os procedimentos e meios necessários para tanto, previstos em lei.
- Bplanos integrantes do processo de planejamento municipal, todos de elaboração e atualização obrigatória, nos termos da Constituição Federal.
- Cinstrumentos de democratização da gestão da cidade, de estruturação da ação do Executivo e vinculação da ação dos particulares.
- Dinstrumentos que, ao lado do plano plurianual, se destinam à ordenação da paisagem urbana, promovendo-a em seus aspectos estético, cultural, funcional e ambiental, a fim de garantir o bem-estar dos habitantes do Município.
- Eapenas planos globais e estratégicos da política de desenvolvimento urbano, que abrangem a totalidade do território do Município e definem as diretrizes para o uso do solo e para os sistemas de circulação, condicionados às potencialidades do meio físico e ao interesse social, cultural e ambiental.