Funções Essenciais à Justiça – Defensoria Pública
Gabarito: letra A. O trecho da ementa descreve exatamente o perfil constitucional da Defensoria Pública (CF, art. 134): instituição essencial à função jurisdicional, com atribuição de orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, de forma integral e gratuita. A ementa destaca a dissociação da advocacia privada e finalidades como acesso à justiça, redução das desigualdades e fomento à cidadania – marcas da Defensoria.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Defensoria Pública é a instituição que tem por missão constitucional a defesa dos necessitados, promovendo o acesso à justiça e a redução das desigualdades, em clara distinção da advocacia privada (defesa de interesses individuais). O texto da ementa reflete exatamente esse papel.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Advocacia Pública (incluindo AGU, Procuradorias) representa o Estado em juízo, presta consultoria jurídica ao Poder Executivo e defende os interesses da Administração – não tem como finalidade precípua a redução das desigualdades ou o acesso à justiça dos necessitados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Ministério Público (arts. 127-130 CF) defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Embora atue em prol da coletividade, sua missão não é voltada especificamente à assistência jurídica gratuita e integral dos necessitados, como a Defensoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As Procuradorias dos Estados e Municípios são espécies de Advocacia Pública, representando judicialmente os entes federados. Sua função não é a promoção do acesso à justiça para indivíduos carentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente, prestando consultoria ao Poder Executivo federal. Não atua na defesa dos necessitados.
Conclusão: A única instituição que se alinha plenamente com as finalidades descritas na ementa – dissociação da advocacia privada, acesso à justiça, redução das desigualdades, cidadania – é a Defensoria Pública, conforme o art. 134 da Constituição Federal.