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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2025

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc073332
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Geral
Considere o seguinte trecho de ementa de acórdão do Supremo Tribunal Federal, relativo a certa “instituição essencial ao sistema de justiça”, cujo papel “foi redimensionado com sucessivas reformas constitucionais”:O novo perfil institucional [de determinada função essencial à Justiça] implicou sua dissociação das funções da advocacia privada. A alocação topográfica normativa desenhada na Constituição Federal para cada um desses atores confirma a desigualação institucional. Refuta-se a equiparação [da referida instituição] à Advocacia privada frente às finalidades institucionais da primeira na promoção do acesso à justiça, da redução das desigualdades e do fomento à cidadania de ter direitos, que afastam o caráter exclusivo de proteção de interesses individuais do assistido.À luz da Constituição Federal, as finalidades institucionais destacadas referem-se à função essencial à Justiça exercida
  1. Apela Defensoria Pública.
  2. Bpela Advocacia Pública.
  3. Cpelo Ministério Público.
  4. Dpelas Procuradorias dos Estados e Municípios.
  5. Epela Advocacia-Geral da União.
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GabaritoA — pela Defensoria Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções Essenciais à Justiça – Defensoria Pública

Gabarito: letra A. O trecho da ementa descreve exatamente o perfil constitucional da Defensoria Pública (CF, art. 134): instituição essencial à função jurisdicional, com atribuição de orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, de forma integral e gratuita. A ementa destaca a dissociação da advocacia privada e finalidades como acesso à justiça, redução das desigualdades e fomento à cidadania – marcas da Defensoria.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Defensoria Pública é a instituição que tem por missão constitucional a defesa dos necessitados, promovendo o acesso à justiça e a redução das desigualdades, em clara distinção da advocacia privada (defesa de interesses individuais). O texto da ementa reflete exatamente esse papel.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Advocacia Pública (incluindo AGU, Procuradorias) representa o Estado em juízo, presta consultoria jurídica ao Poder Executivo e defende os interesses da Administração – não tem como finalidade precípua a redução das desigualdades ou o acesso à justiça dos necessitados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Ministério Público (arts. 127-130 CF) defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Embora atue em prol da coletividade, sua missão não é voltada especificamente à assistência jurídica gratuita e integral dos necessitados, como a Defensoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As Procuradorias dos Estados e Municípios são espécies de Advocacia Pública, representando judicialmente os entes federados. Sua função não é a promoção do acesso à justiça para indivíduos carentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente, prestando consultoria ao Poder Executivo federal. Não atua na defesa dos necessitados.

Conclusão: A única instituição que se alinha plenamente com as finalidades descritas na ementa – dissociação da advocacia privada, acesso à justiça, redução das desigualdades, cidadania – é a Defensoria Pública, conforme o art. 134 da Constituição Federal.

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