Pular para o conteúdo principal

Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FCC 2025

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fc073333
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Geral
Os Tribunais de Contas, exercendo o Controle Externo da Administração Pública,
  1. Aintegram o Poder Executivo e apreciam o mérito das políticas públicas municipais, alterando oportunamente os programas de governo.
  2. Bexercem um papel opinativo, sem competência para determinar a rejeição de contas municipais ou aplicação de sanções a agentes públicos.
  3. Ctêm competência para aplicar sanções administrativas, mas dependem de autorização do Poder Judiciário para determinar a devolução de recursos públicos utilizados de forma irregular.
  4. Dpodem julgar as contas de ordenadores de despesas e emitir parecer prévio sobre as contas de governo do chefe do Executivo municipal, que será analisado pelo Legislativo.
  5. Etêm sua atuação limitada à fiscalização de contratos administrativos, não abrangendo a análise de atos de pessoal, como concessão de aposentadorias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — podem julgar as contas de ordenadores de despesas e emitir parecer prévio sobre as contas de governo do chefe do Executivo municipal, que será analisado pelo Legislativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunais de Contas e o Controle Externo

Gabarito: Letra D. Os Tribunais de Contas (TCs) exercem o controle externo auxiliando o Poder Legislativo, com competência para julgar as contas dos ordenadores de despesas (administradores) e emitir parecer prévio sobre as contas de governo do chefe do Executivo municipal, que será posteriormente analisado pela Câmara Municipal. Essa é a previsão constitucional (art. 71 da CF/88, por simetria aplicável a Estados e Municípios).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os Tribunais de Contas não integram o Poder Executivo; são órgãos autônomos de controle externo que auxiliam o Legislativo. Além disso, sua atuação não abrange o mérito das políticas públicas (conveniência e oportunidade), mas sim a legalidade, legitimidade e economicidade. Não podem alterar programas de governo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os TCs não exercem papel meramente opinativo. Eles julgam as contas dos administradores e, em caso de irregularidade, podem aplicar sanções (multa, imputação de débito) com eficácia de título executivo. No âmbito municipal, o parecer prévio sobre as contas do prefeito é opinativo, mas o julgamento das contas dos ordenadores de despesas é vinculante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As decisões dos TCs que imputam débito ou multa têm eficácia de título executivo, independentemente de autorização judicial. Embora o Poder Judiciário possa rever tais decisões, não há necessidade de autorização prévia para a devolução de recursos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente. Compete aos Tribunais de Contas julgar as contas dos ordenadores de despesas (agentes que administram recursos públicos) e emitir parecer prévio sobre as contas de governo do chefe do Executivo municipal, cabendo à Câmara Municipal o julgamento definitivo. Esse parecer prévio só poderá ser deixado de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores (art. 31, § 2º, CF/88).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A atuação dos TCs não se limita a contratos administrativos. Eles também fiscalizam atos de pessoal, como admissões (exceto cargos comissionados) e concessões de aposentadorias, reformas e pensões, que são apreciados para fins de registro (art. 71, III, CF/88).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a natureza dos Tribunais de Contas (não integram o Executivo) e restringir suas competências. Lembre-se: os TCs têm poder de julgar e sancionar, com eficácia executiva, e sua atuação é ampla, abrangendo atos de pessoal e contratos.

Conclusão: A alternativa correta é a letra D, que reflete com precisão as competências constitucionais dos Tribunais de Contas no controle externo.

Link permanente: /questoes/fc073333