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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FCC 2025

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
fc073345
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Geral
I. A Câmara Municipal pode exercer controle sobre os atos internos do TCM-SP, incluindo auditorias, inspeções e outras medidas de fiscalização direta, como parte de suas prerrogativas de controle externo.II. A fiscalização do TCM-SP pela Câmara Municipal ocorre de forma permanente, permitindo a revisão de qualquer ato administrativo do Tribunal.III. OTCM-SP é um órgão independente e autônomo, não sujeito a qualquer tipo de fiscalização por parte da Câmara Municipal, salvo a aprovação de suas contas pelo Prefeito.IV. O controle externo do TCM-SP pela Câmara Municipal perfaz-se com o julgamento das contas anuais do Tribunal, baseado em parecer prévio elaborado pelo próprio TCM-SP.No que se refere ao controle externo exercido sobre o Tribunal de Contas do Município (TCM-SP), está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI.
  2. BI eI I.
  3. CIl e III.
  4. DIV.
  5. EIlI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo sobre o Tribunal de Contas do Município (TCM-SP)

Gabarito: letra D. Apenas o item IV está correto. O controle externo exercido pela Câmara Municipal sobre o TCM-SP se concretiza mediante o julgamento das contas anuais do Tribunal, com base em parecer prévio elaborado pelo próprio TCM-SP (simetria com o modelo federal, art. 75 da CF). Os demais itens incorrem em equívocos: a Câmara não realiza auditorias diretas sobre os atos internos do TCM (item I), não exerce fiscalização permanente de todos os atos (item II), e as contas do TCM são julgadas pela Câmara, não pelo Prefeito (item III).

Item

Afirmação sobre Controle Externo do TCM-SP

Correto?

Justificativa

I

A Câmara pode exercer controle direto (auditorias, inspeções) sobre atos internos do TCM.

O TCM é autônomo; a Câmara não realiza fiscalização direta de seus atos internos.

II

A fiscalização é permanente e permite revisão de qualquer ato administrativo do TCM.

O controle não é contínuo nem amplo; limita-se ao julgamento de contas e casos específicos.

III

O TCM não sofre fiscalização da Câmara, salvo aprovação de contas pelo Prefeito.

As contas são julgadas pela Câmara (não pelo Prefeito) e há sim controle externo.

IV

O controle externo se perfaz com o julgamento das contas anuais do TCM, com parecer prévio do próprio TCM.

Modelo simétrico ao federal (art. 75 c/c art. 71, I, CF); gabarito correto.

Controle externo sobre TCM
  • 1Correto (IV)
    • Julgamento das contas anuais
    • Parecer prévio do próprio TCM
  • 2Incorreto (I)
    • Auditorias diretas sobre atos internos
  • 3Incorreto (II)
    • Fiscalização permanente de todos os atos
  • 4Incorreto (III)
    • TCM sem fiscalização da Câmara
    • Contas aprovadas pelo Prefeito
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Item I — ❌ Incorreto

A Câmara Municipal não pode exercer controle direto sobre os atos internos do TCM-SP, incluindo auditorias e inspeções. O TCM é órgão auxiliar do Legislativo no controle externo, mas não se subordina a ele; sua autonomia é garantida constitucionalmente. A fiscalização direta (auditorias e inspeções) é atividade-fim do próprio TCM, não da Câmara. O controle externo da Câmara sobre o TCM limita-se ao julgamento das contas e à eventual apuração de irregularidades por meio de comissões, mas não a uma supervisão administrativa direta.

Item II — ❌ Incorreto

A fiscalização não é permanente nem permite a revisão de qualquer ato administrativo do Tribunal. O TCM goza de independência funcional e administrativa; a Câmara não pode revisar livremente todos os seus atos. O controle externo sobre o TCM ocorre principalmente por meio do julgamento anual das contas e, eventualmente, por denúncias ou pedidos de informação, mas não de forma contínua e ampla.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que o TCM não está sujeito a qualquer fiscalização pela Câmara, salvo a aprovação de suas contas pelo Prefeito. Há dois erros: (a) o TCM está sim sujeito ao controle externo da Câmara no que toca ao julgamento de suas contas; (b) esse julgamento é feito pela Câmara Municipal, não pelo Prefeito. O Prefeito não aprova as contas do TCM. A Câmara, com auxílio de parecer prévio do próprio TCM, julga as contas anuais (aplicação do art. 75 c/c art. 71, I, da CF, por simetria).

Item IV — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O controle externo do TCM-SP pela Câmara Municipal se realiza com o julgamento das contas anuais do Tribunal, baseado em parecer prévio elaborado pelo próprio TCM-SP. Esse é o modelo previsto na Constituição Federal, que se aplica aos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios por força do art. 75. No âmbito federal, o TCU aprecia as contas do Presidente e, por sua vez, suas próprias contas são julgadas pelo Congresso Nacional mediante parecer prévio do TCU (art. 71, I e art. 49, IX, CF). O mesmo princípio rege os TCMs: a Câmara Municipal julga as contas do TCM, com base em parecer do próprio Tribunal.

Conclusão

Somente o item IV está correto. Portanto, a alternativa que contém APENAS o item IV é a letra D.

Gabarito: letra D.

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