Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FCC 2025
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
fc073345
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Geral
I. A Câmara Municipal pode exercer controle sobre os atos internos do TCM-SP, incluindo auditorias, inspeções e outras medidas de fiscalização direta, como parte de suas prerrogativas de controle externo.II. A fiscalização do TCM-SP pela Câmara Municipal ocorre de forma permanente, permitindo a revisão de qualquer ato administrativo do Tribunal.III. OTCM-SP é um órgão independente e autônomo, não sujeito a qualquer tipo de fiscalização por parte da Câmara Municipal, salvo a aprovação de suas contas pelo Prefeito.IV. O controle externo do TCM-SP pela Câmara Municipal perfaz-se com o julgamento das contas anuais do Tribunal, baseado em parecer prévio elaborado pelo próprio TCM-SP.No que se refere ao controle externo exercido sobre o Tribunal de Contas do Município (TCM-SP), está correto o que se afirma APENAS em
AI.
BI eI I.
CIl e III.
DIV.
EIlI e IV.
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GabaritoD — IV.
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Controle Externo sobre o Tribunal de Contas do Município (TCM-SP)
Gabarito: letra D. Apenas o item IV está correto. O controle externo exercido pela Câmara Municipal sobre o TCM-SP se concretiza mediante o julgamento das contas anuais do Tribunal, com base em parecer prévio elaborado pelo próprio TCM-SP (simetria com o modelo federal, art. 75 da CF). Os demais itens incorrem em equívocos: a Câmara não realiza auditorias diretas sobre os atos internos do TCM (item I), não exerce fiscalização permanente de todos os atos (item II), e as contas do TCM são julgadas pela Câmara, não pelo Prefeito (item III).
Item
Afirmação sobre Controle Externo do TCM-SP
Correto?
Justificativa
I
A Câmara pode exercer controle direto (auditorias, inspeções) sobre atos internos do TCM.
❌
O TCM é autônomo; a Câmara não realiza fiscalização direta de seus atos internos.
II
A fiscalização é permanente e permite revisão de qualquer ato administrativo do TCM.
❌
O controle não é contínuo nem amplo; limita-se ao julgamento de contas e casos específicos.
III
O TCM não sofre fiscalização da Câmara, salvo aprovação de contas pelo Prefeito.
❌
As contas são julgadas pela Câmara (não pelo Prefeito) e há sim controle externo.
IV
O controle externo se perfaz com o julgamento das contas anuais do TCM, com parecer prévio do próprio TCM.
✅
Modelo simétrico ao federal (art. 75 c/c art. 71, I, CF); gabarito correto.
Controle externo sobre TCM
1Correto (IV)
Julgamento das contas anuais
Parecer prévio do próprio TCM
2Incorreto (I)
Auditorias diretas sobre atos internos
3Incorreto (II)
Fiscalização permanente de todos os atos
4Incorreto (III)
TCM sem fiscalização da Câmara
Contas aprovadas pelo Prefeito
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Item I — ❌ Incorreto
A Câmara Municipal não pode exercer controle direto sobre os atos internos do TCM-SP, incluindo auditorias e inspeções. O TCM é órgão auxiliar do Legislativo no controle externo, mas não se subordina a ele; sua autonomia é garantida constitucionalmente. A fiscalização direta (auditorias e inspeções) é atividade-fim do próprio TCM, não da Câmara. O controle externo da Câmara sobre o TCM limita-se ao julgamento das contas e à eventual apuração de irregularidades por meio de comissões, mas não a uma supervisão administrativa direta.
Item II — ❌ Incorreto
A fiscalização não é permanente nem permite a revisão de qualquer ato administrativo do Tribunal. O TCM goza de independência funcional e administrativa; a Câmara não pode revisar livremente todos os seus atos. O controle externo sobre o TCM ocorre principalmente por meio do julgamento anual das contas e, eventualmente, por denúncias ou pedidos de informação, mas não de forma contínua e ampla.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma que o TCM não está sujeito a qualquer fiscalização pela Câmara, salvo a aprovação de suas contas pelo Prefeito. Há dois erros: (a) o TCM está sim sujeito ao controle externo da Câmara no que toca ao julgamento de suas contas; (b) esse julgamento é feito pela Câmara Municipal, não pelo Prefeito. O Prefeito não aprova as contas do TCM. A Câmara, com auxílio de parecer prévio do próprio TCM, julga as contas anuais (aplicação do art. 75 c/c art. 71, I, da CF, por simetria).
Item IV — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O controle externo do TCM-SP pela Câmara Municipal se realiza com o julgamento das contas anuais do Tribunal, baseado em parecer prévio elaborado pelo próprio TCM-SP. Esse é o modelo previsto na Constituição Federal, que se aplica aos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios por força do art. 75. No âmbito federal, o TCU aprecia as contas do Presidente e, por sua vez, suas próprias contas são julgadas pelo Congresso Nacional mediante parecer prévio do TCU (art. 71, I e art. 49, IX, CF). O mesmo princípio rege os TCMs: a Câmara Municipal julga as contas do TCM, com base em parecer do próprio Tribunal.
Conclusão
Somente o item IV está correto. Portanto, a alternativa que contém APENAS o item IV é a letra D.