Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FCC 2025
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fc073348
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Geral
Em uma mesma semana, e em virtude de um mesmo objeto, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) recebeu questionamentos oriundos da Auditoria Geral do Município de São Paulo (AUDI), do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP), do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e do Tribunal de Contas da União (TCU).Considerando o ordenamento jurídico brasileiro, a situação é
Apossível, pois é compatível com a legislação que órgãos de controle interno e externo, em diferentes esferas, fiscalizem simultaneamente a conduta administrativa, se houver verba repassada.
Bimpossível, pois a AUDI não poderia atuar em relação a contrato cuja fiscalização houver sido avocada pelo TCM-SP.
Cimpossível, pois há hierarquia entre 05 órgãos de controle mencionados, devendo o da maior esfera tomar precedência.
Dimpossível, por tal jurisdição restringir-se ao TCM-SP.
Epossível, embora a aprovação dos atos praticados por decisão irrecorrível no âmbito de qualquer um dos Tribunais mencionados (TCM-SP, TCE-SP ou TCU) redunde no arquivamento dos demais procedimentos porventura pendentes.
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GabaritoA — possível, pois é compatível com a legislação que órgãos de controle interno e externo, em diferentes esferas, fiscalizem simultaneamente a conduta administrativa, se houver verba repassada.
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Normas constitucionais sobre Controle Externo – Fiscalização simultânea
Gabarito: letra A. É compatível com o ordenamento jurídico brasileiro que órgãos de controle interno e externo de diferentes esferas (municipal, estadual e federal) fiscalizem simultaneamente a mesma conduta administrativa, especialmente quando há repasse de verbas públicas. Não existe hierarquia entre os Tribunais de Contas (TCM-SP, TCE-SP, TCU) nem entre estes e o controle interno (AUDI). Cada um atua no âmbito de sua competência, podendo haver sobreposição de fiscalizações sobre um mesmo objeto, sem que um exclua o outro.
A Constituição Federal estabelece que o controle externo é exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, e o controle interno é exercido por cada Poder (art. 70 e 74 CF). O art. 24 da Lei 14.133/2021, ao tratar do sigilo do orçamento estimado, dispõe que o sigilo não prevalece para órgãos de controle interno e externo, reforçando a possibilidade de atuação de múltiplos controladores.
Controle da Administração
1Controle interno
AUDI (Auditoria Geral do Município)
Cada Poder (art. 74 CF)
2Controle externo
Legislativo + Tribunal de Contas
Esferas autônomas (sem hierarquia)
TCU (federal)
TCE (estadual)
TCM (municipal)
3Fiscalização simultânea
Possível (art. 24 Lei 14.133/2021)
Cada órgão na sua competência
Especialmente com verba repassada
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A situação é possível. A legislação não impede que órgãos de controle de diferentes esferas e naturezas (interno e externo) atuem simultaneamente. Cada um exerce competência própria: TCU fiscaliza recursos federais repassados; TCE-SP fiscaliza recursos estaduais; TCM-SP fiscaliza recursos municipais; e AUDI exerce o controle interno municipal. A coexistência é normal, especialmente em casos de transferências de recursos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A AUDI (Auditoria Geral do Município) é órgão de controle interno municipal e não perde sua competência pelo fato de o TCM-SP ter avocada a fiscalização. O controle interno é independente e pode atuar paralelamente. Não há vedação legal a essa atuação concomitante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há hierarquia entre os órgãos de controle mencionados. Os Tribunais de Contas (TCM, TCE, TCU) são autônomos e exercem controle externo em suas respectivas esferas, sem subordinação entre si. O controle interno (AUDI) está subordinado ao respectivo Poder, mas não hierarquicamente aos tribunais. A ideia de precedência do órgão de maior esfera é equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A jurisdição (competência) não se restringe ao TCM-SP. No caso, há recursos federais (que atraem a competência do TCU) e possivelmente estaduais (atraindo TCE-SP). Cada tribunal tem atribuição para fiscalizar os recursos sob sua alçada. Não há exclusividade do TCM-SP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A aprovação de atos por decisão irrecorrível em um tribunal de contas não acarreta o arquivamento automático dos procedimentos nos demais. Cada órgão de controle julga dentro de sua competência e de forma independente. Não há previsão legal de que a decisão de um tribunal vincule os outros.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre controle simultâneo, lembre-se de que o sistema brasileiro adota o modelo de controle por esferas (federal, estadual, municipal) e por natureza (interno/externo), sem hierarquia entre os tribunais de contas. A chave é identificar se há recursos de mais de uma esfera – se sim, a fiscalização concomitante é plenamente possível.