Questão de Controle Externo — Normas Infraconstitucionais de Controle Externo — FCC 2025
Controle Externo›Normas Infraconstitucionais de Controle Externo
Código
fc073401
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Geral - Prova 3 Conhecimentos Especializados
Durante a execução de seus trabalhos, uma Equipe de Auditoria experimentou ativa resistência da unidade auditada, por meio de não comparecimento à reuniões marcadas, envio de documentação por meio notoriamente mais lento e diverso do acordado e parcelamento na prestação de informações, tudo de sorte a prejudicar intencionalmente o andamento dos trabalhos.O supervisor da auditoria informou o fato ao Auditor Geral do Município, que concedeu uma terceira dilação para o cumprimento da solicitação, ainda assim descumprida.À luz da Portaria COGM nº 5 de 2023, após tomar ciência dos fatos, o Controlador Geral do Município poderá
Asolicitar providências quanto à suspensão de vencimentos do agente público omisso.
Bapenas encaminhar novo oficio reiterando o pedido à unidade auditada.
Csolicitar a demissão sumária do agente público omisso.
Ddeterminar a instauração de uma sindicância pela própria AUDI para investigar a conduta da unidade auditada.
Eregistrar a omissão no relatório final de auditoria, encerrando o processo.
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GabaritoA — solicitar providências quanto à suspensão de vencimentos do agente público omisso.
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Normas Infraconstitucionais de Controle Externo (Portaria COGM nº 5/2023)
Gabarito: Alternativa A. Nos termos da Portaria COGM nº 5/2023, o Controlador-Geral do Município pode, diante da omissão reiterada e dolosa da unidade auditada, solicitar a suspensão de vencimentos do agente público omisso. Essa medida visa garantir a efetividade dos trabalhos de auditoria, sendo compatível com o poder hierárquico e com o devido processo legal.
A questão exige conhecimento literal de norma infraconstitucional específica sobre o procedimento de auditoria governamental. Diante da resistência intencional (não comparecimento, envio por meio mais lento, parcelamento de informações), a lei confere ao Controlador-Geral instrumentos sancionatórios proporcionais.
Medida Cabível (Portaria COGM nº 5/2023)
Fundamento Legal
Efeito Prático
Compatibilidade com o Caso
Solicitar suspensão de vencimentos (Alternativa A)
Previsão expressa na Portaria para omissão dolosa e reiterada
Sanção administrativa proporcional, com contraditório posterior
✅ Sim: houve resistência intencional e descumprimento após 3 dilatações
Apenas reiterar ofício (Alternativa B)
Medida genérica, sem previsão específica para obstrução
Ineficaz para coibir a conduta
❌ Não: já houve tolerância excessiva
Demissão sumária (Alternativa C)
Não prevista na Portaria; exige PAD
Sanção desproporcional e sem devido processo
❌ Não: a omissão não autoriza demissão direta
Sindicância pela própria AUDI (Alternativa D)
Conflito de interesses (AUDI é da unidade auditada)
Investigação viciada
❌ Não: compromete a imparcialidade
Registrar omissão no relatório final (Alternativa E)
Medida meramente documental
Não sanciona a obstrução durante os trabalhos
❌ Não: insuficiente para garantir a efetividade da auditoria
1Omissão reiterada e dolosa
2Solicitar suspensão de vencimentos
3Instaurar procedimento próprio
4Contraditório e ampla defesa
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Portaria COGM nº 5/2023 prevê, entre as medidas cabíveis, a possibilidade de o Controlador-Geral solicitar a suspensão de vencimentos do agente público que, de forma dolosa, descumprir solicitações de auditoria. Trata-se de sanção administrativa que pressupõe a instauração de procedimento próprio, respeitando o contraditório e a ampla defesa. A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que apenas novo ofício reiterando o pedido seria possível. Isso não corresponde à norma, que autoriza medidas mais enérgicas diante do reiterado descumprimento. A inércia já havia sido tolerada com três dilatações; enviar novo ofício seria insuficiente para coibir a obstrução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A demissão sumária não é cabível. A demissão exige processo administrativo disciplinar e, em regra, não pode ser aplicada por solicitação direta do Controlador-Geral no contexto de auditoria. A Portaria COGM nº 5/2023 não prevê tal sanção para o caso de mera omissão na prestação de informações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determinar a instauração de sindicância pela própria AUDI (Auditoria Interna) para investigar a conduta da unidade auditada seria, no mínimo, inadequado, pois a AUDI integra a própria unidade auditada, gerando conflito de interesses. A sindicância, se necessária, deve ser conduzida por comissão independente. Além disso, a Portaria não impõe esse caminho como providência do Controlador-Geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Registrar a omissão no relatório final de auditoria é uma prática documental, mas não é a medida que a norma prevê como providência do Controlador-Geral após tomar ciência dos fatos. A omissão já havia sido registrada; a questão trata de providência mais enérgica, qual seja, a solicitação de suspensão de vencimentos.
PEGA ESSA DICA!
Essa questão cobra o conhecimento literal de uma portaria específica. Em provas de controle externo, fique atento às normas de auditoria (como as Portarias COGM, INs dos Tribunais de Contas, etc.). A suspensão de vencimentos é uma sanção típica para forçar a cooperação do agente público com a auditoria.