Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FCC 2025
Auditoria›Normas de Auditoria
Código
fc073406
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Geral - Prova 3 Conhecimentos Especializados
Na contexto do item 10 da norma NBA TA 320, “ao estabelecer a estratégia global de auditoria, o auditor deve determinar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. SE, nas circunstâncias específicas da entidade, houver uma ou mais classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação para as quais se poderia razoavelmente esperar que distorções de valores menores que a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo influenciem as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis, o auditor deve determinar, também, o nível ou níveis de materialidade a serem aplicados a essas classes específicas de transações, saldos contábeis e divulgações".Nesse sentido, de acordo com a norma NBA TA 320, define-se a materialidade de desempenho como
Ao valor correspondente a 10% do ativo total da empresa auditada, independentemente do setor ou da natureza das operações.
Buma referência exclusivamente qualitativa, sem necessidade de ser mensurada em valores monetários.
Co valor definido pelo auditor como menor do que a materialidade das demonstrações contábeis como um todo a fim de reduzir o risco de agregação a um nível adequadamente baixo.
Da probabilidade de que o agregado de distorções não corrigidas e não detectadas exceda a materialidade das demonstrações contábeis como um todo.
Eum valor absoluto fixo, determinado pelo auditor no início do planejamento, que não pode ser revisado durante a auditoria.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — o valor definido pelo auditor como menor do que a materialidade das demonstrações contábeis como um todo a fim de reduzir o risco de agregação a um nível adequadamente baixo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Materialidade de Desempenho (NBC TA 320)
Gabarito: letra C. A materialidade de desempenho, segundo a NBC TA 320, é o valor definido pelo auditor como menor do que a materialidade das demonstrações contábeis como um todo, com a finalidade de reduzir o risco de agregação a um nível adequadamente baixo. A alternativa C reproduz exatamente essa definição, enquanto as demais incorrem em erros conceituais ou numéricos.
A NBC TA 320 (Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria) estabelece que a materialidade de desempenho é um conceito-chave para a execução dos procedimentos de auditoria. Ela deve ser fixada em valor inferior à materialidade global, justamente para mitigar a probabilidade de que distorções não corrigidas e não detectadas, quando agregadas, ultrapassem a materialidade geral.
Materialidade de desempenho (NBC TA 320)
1Definição
Valor menor que a materialidade global
Reduz o risco de agregação
2Características
Quantitativa (valor monetário)
Definida por julgamento profissional
Revisável durante a auditoria
3Não é
Percentual fixo (ex.: 10% do ativo)
Exclusivamente qualitativa
Risco de agregação (conceito distinto)
Valor imutável
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a materialidade de desempenho corresponde a 10% do ativo total, independentemente do setor. A norma não fixa qualquer percentual pré-definido; o auditor determina o valor com base em seu julgamento profissional, considerando as circunstâncias da entidade. Portanto, a alternativa é genérica e incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que a materialidade de desempenho é uma referência exclusivamente qualitativa, sem necessidade de mensuração monetária. Na verdade, a materialidade de desempenho é expressa em valor monetário (ou valores), sendo um parâmetro quantitativo que orienta a extensão dos procedimentos de auditoria.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a definição: "o valor definido pelo auditor como menor do que a materialidade das demonstrações contábeis como um todo a fim de reduzir o risco de agregação a um nível adequadamente baixo." Essa redação coincide com o item 9(a) da NBC TA 320 (R1).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define a "probabilidade de que o agregado de distorções não corrigidas e não detectadas exceda a materialidade das demonstrações contábeis como um todo". Esse conceito é, na verdade, o risco de agregação (item 9(b) da NBC TA 320), e não a materialidade de desempenho. Há clara troca de definições.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a materialidade de desempenho é um valor absoluto fixo, determinado no início do planejamento e que não pode ser revisado. A NBC TA 320, em seus itens 12 e 13, prevê expressamente a revisão da materialidade durante a auditoria, caso novas informações indiquem a necessidade de valor mais baixo. Logo, a alternativa contraria a norma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde materialidade de desempenho com risco de agregação (alternativa D). O candidato pode trocar os conceitos, pois ambos estão definidos no mesmo item 9 da norma. Memorize: materialidade de desempenho = valor menor (fixado pelo auditor); risco de agregação = probabilidade de que distorções somadas ultrapassem a materialidade geral.