Acesso a informações pessoais no Decreto 53.823/2012 (São Paulo)
Gabarito: letra B — estão corretos apenas os itens II e III. O item I erra ao fixar o prazo máximo de restrição em 25 anos, quando a regra geral (Lei 12.527/2011, art. 31) estabelece 100 anos para informações pessoais. Os itens II e III reproduzem hipóteses válidas de acesso sem consentimento (decisão judicial) e com consentimento expresso, respectivamente.
A banca testa o conhecimento das regras de sigilo sobre dados pessoais no âmbito da Lei de Acesso à Informação, aqui aplicada por meio do decreto municipal. O ponto central é o prazo de restrição e as exceções à regra geral.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o acesso será restrito pelo prazo máximo de 25 anos. A Lei de Acesso à Informação (LAI), que serve de base para decretos municipais, estabelece limite de 100 anos para informações pessoais. Embora o decreto local possa fixar prazo diferente, o padrão adotado na grande maioria dos entes é o da lei federal. Além disso, o enunciado indica que a questão deve ser resolvida “tendo como base a disciplina do Decreto n° 53.823/2012”, e não há elemento que aponte divergência da LAI. Logo, o prazo de 25 anos está equivocado.
Item II — ✅ Correto
Se o acesso for necessário para cumprimento de decisão judicial, a restrição cede. A LAI e os decretos correlatos admitem a divulgação de informações pessoais sem o consentimento do titular quando exigida por ordem judicial. No caso, o hospital municipal poderia fornecer os dados para atender a uma determinação do juiz, independentemente de autorização da vítima.
Item III — ✅ Correto
O titular dos dados (Dra. Sicrana) pode autorizar expressamente a divulgação ou o acesso por terceiros. Esse é o mecanismo mais comum de flexibilização do sigilo: com o consentimento livre e esclarecido da pessoa, as informações deixam de ser restritas. O decreto municipal, em consonância com a LAI, prevê essa possibilidade.
Conclusão: itens II e III estão corretos; o item I está incorreto. Portanto, a alternativa correta é a B (II e III, apenas).
MNEMÔNICOCaixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Gabarito: letra B