Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de São Paulo (São Paulo) — FCC 2025
Legislação MunicipalLegislação do Município de São Paulo (São Paulo)
- Código
- fc073424
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de São Paulo - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Geral - Prova 3 Conhecimentos Especializados
Lineu é um dos sete representantes da sociedade civil com assento no Conselho Municipal de Transparência e Controle Social do Município de São Paulo/SP. Todavia, muitas pessoas consideram que ele não poderia, não deveria estar lá. Alegam que ela comparece às sessões sem usar gravata (ele não a usa em razão de problemas alérgicos) e que consome várias garrafas de água mineral durante as sessões. Argumenta-se, ainda, que sua assiduidade às sessões deixa bastante a desejar. pois, desde que assumiu a função de conselheiro, faltou à terceira, quanta e sétimas sessões realizadas, sem apresentar qualquer justificativa. Alguns conselheiros descobriram, inclusive, que Lineu está sendo processado judicialmente. pela prática de ato de improbidade administrativa, e que foi condenado em primeira instância, sendo que seu processo se encontra, presentemente, em fase recursal, aguardando deliberação do colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo.A entidade que o indicou como candidato ao Conselho, embora tenha extinguido sua base de atuação no munícipio de São Paulo há um ano, sofreu, durante o tempo em que atuou no Município de São Paulo, mais de uma dezena de penalidades administrativas de natureza reconhecidamente leve e média.Tendo em conta esses falos hipotéticos e a disciplina estabelecida pela Lei municipal nº 17.273, de 14 de janeiro de 2020, Lineu deverá perder o mandato de conselheiro, porque
- Afoi condenado, judicialmente, em decisão de primeira instância, pela prática de ato de improbidade administrativa.
- Ba entidade que o indicou como candidato extinguiu sua base da atuação no município de São Paulo.
- Ccomparece às sessões do Conselho sem gravata (em razão de problemas alérgicos) e consumir várias garrafas de água durante as sessões configuram atitudes incompatíveis com a dignidade das funções que exerce.
- Da entidade que o indicou como candidato sofreu mais de uma dezena penalidades administrativas de natureza reconhecidamente leve e média
- Edeixou de comparecer a três sessões do Conselho. sem apresentar justificativa para essas falas.