Questão de Administração Pública — Governo Eletrônico e Transparência — FCC 2025
Administração Pública›Governo Eletrônico e Transparência
Código
fc073425
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Geral - Prova 3 Conhecimentos Especializados
A Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, por meio de sua Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas (COPI), inseriu mensagem em página da rede internacional de computadores (<https://capital.sp.gov.br/web/controladoria_geral/w/coordenadoria_de_promocao_da_integridade/22508>), informando e esclarecendo a respeito de transparência e de dados abertos. Nesse informativo, pode-se ler o seguinte excerto:“O Portal de Dados Abertos é a mais importante ferramenta de disponibilização de dados abertos pelo município, e foi construído também em plataforma aberta (CKAN), reunindo conjuntos de dados da todos os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Justamente por ser aberto, permite a construção de aplicativos como APIs por interessados nos temas de Gestão Pública."Em conformidade com o informativo acima, é tendo como suporte normativo as regras do Decreto n° 83.463, de 29 de maio de 2b24, a consolidação da cultura de transparência no cotidiano da Administração Pública Municipal e a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção constituem
Aprincípios orientadores da criação do Catálogo Municipal de Bases de Dados (CMED).
Betapas do processo para a abertura dos dados, informações e documentos públicas
Cprincípios orientadores da criação das Portais Municipais de Dados Abertos.
Ddiretrizes de regência da Politica Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa.
Eobjetivos das iniciativas de fomento à participação social em transparência e dados abertos.
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GabaritoD — diretrizes de regência da Politica Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa.
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Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa
Gabarito: letra D. A consolidação da cultura de transparência e a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção constituem diretrizes da Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa, conforme disposto no art. 3º da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e, no âmbito municipal, pelo Decreto nº 83.463/2024. A banca cobra a identificação correta da natureza jurídica desses comandos: não são princípios apenas, nem etapas ou objetivos genéricos, mas sim diretrizes que regem a política municipal.
O trecho informativo da Prefeitura de São Paulo remete ao Portal de Dados Abertos, mas a questão pergunta pelo enquadramento normativo dos elementos destacados (publicidade como regra, sigilo como exceção e fomento à cultura de transparência). Tais elementos são exatamente os incisos I e IV do art. 3º da LAI, que os denomina "diretrizes". Confira-se o texto legal:
Art. 3Lei-12527
Art. 3º — Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III — utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV — fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V — desenvolvimento do controle social da administração pública.
Portanto, a assertiva correta é a que reconhece tais comandos como diretrizes que regem a Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são "princípios orientadores da criação do Catálogo Municipal de Bases de Dados (CMED)". O erro está em restringir o alcance a um catálogo específico (CMED), enquanto o texto normativo e o informativo municipal tratam de diretrizes gerais da política de dados abertos e transparência, e não de um instrumento particular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que são "etapas do processo para a abertura dos dados, informações e documentos públicos". Os comandos mencionados (publicidade como regra, sigilo como exceção e fomento à cultura de transparência) não descrevem etapas sequenciais, mas sim diretrizes fundamentais que orientam todo o processo. A LAI e o decreto municipal os tratam como diretrizes, não como fases.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera que são "princípios orientadores da criação dos Portais Municipais de Dados Abertos". Embora os portais sejam um meio de operacionalizar a transparência, as expressões citadas não se limitam à criação de portais; são diretrizes mais amplas que abrangem toda a política de transparência ativa. Além disso, a LAI as classifica como "diretrizes", não como "princípios".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a consolidação da cultura de transparência e a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção constituem diretrizes de regência da Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa. Essa é a classificação exata dada pela Lei 12.527/2011 (art. 3º, incisos I e IV) e pelo Decreto nº 83.463/2024, que a reproduz no âmbito municipal. A alternativa está em perfeita consonância com o texto legal e com o informativo mencionado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que são "objetivos das iniciativas de fomento à participação social em transparência e dados abertos". As expressões citadas não são objetivos (resultados a serem alcançados), mas sim diretrizes (orientações que devem guiar a execução das ações). A lei as apresenta como diretrizes, não como objetivos. O fomento à participação social é uma das finalidades indiretas, mas não é a natureza jurídica do que foi perguntado.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, lembre-se de que a Lei 12.527/2011 (LAI) usa expressamente a palavra "diretrizes" no caput do art. 3º para introduzir os incisos I a V. Sempre que a questão falar em "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção" ou "fomento à cultura de transparência", associe imediatamente a diretrizes previstas na LAI. Evite confundir com princípios (que são mais abstratos) ou com objetivos/metas.
Gabarito: letra D — diretrizes de regência da Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa.