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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FCC 2025

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fc073427
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Geral - Prova 3 Conhecimentos Especializados
A Lei Federal n°12.848, de 12 de agosto de 2013, estabelece hipóteses de responsabilização de pessoas jurídicas, na esfera administrativa e civil. De acordo com a citada Lei, a prática de atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira poderá levar à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras.I - Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e privadas, e de instituições financeiras públicas ou controladoras pelo poder público, pelo prazo mínimo de cinco e máximo de dez anos.II - Suspensão ou interdição parcial de suas atividades.III - Perdimento dos bens, direitos ou valores que representam vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa fé.IV. Dissolução compulsória da pessoa jurídica , devendo esta sanção ser aplicada de forma não cumulativa com as demais.Está correto o que se afirma em
  1. AI e III, apenas.
  2. BII e IV, apenas.
  3. CI e IV, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção – Sanções

Gabarito: letra D. Estão corretos apenas os itens II e III. A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) prevê sanções administrativas e civis; o item I erra o prazo da proibição de recebimento de benefícios (correto: 1 a 5 anos, não 5 a 10) e inclui erroneamente entidades privadas; o item IV erra ao afirmar que a dissolução compulsória deve ser aplicada de forma não cumulativa – a lei permite cumulatividade (art. 6º, §1º).

Item I — ❌ Incorreta

Afirma que a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos teria prazo mínimo de 5 e máximo de 10 anos, e abrangeria entidades públicas e privadas. A Lei Anticorrupção estabelece, tanto na esfera administrativa (art. 6º, V) quanto na civil (art. 7º, IV), que o prazo é de mínimo 1 (um) e máximo 5 (cinco) anos, e o rol se restringe a órgãos ou entidades públicas e instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público. Portanto, incorreto.

Item II — ✅ Correta

A suspensão ou interdição parcial das atividades é uma das sanções previstas no art. 6º, III (administrativa) e no art. 7º, II (civil). A redação do item reflete exatamente a previsão legal, estando correta.

Item III — ✅ Correta

O perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, com a ressalva do direito do lesado ou de terceiro de boa‑fé, é sanção civil expressamente prevista no art. 7º, I da Lei nº 12.846/2013. Está correto.

Item IV — ❌ Incorreta

A dissolução compulsória da pessoa jurídica é uma sanção tanto administrativa (art. 6º, IV) quanto civil (art. 7º, III). Contudo, a lei não determina que seja aplicada de forma não cumulativa com as demais. Ao contrário, o art. 6º, §1º estabelece: "As sanções previstas no caput serão aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração." Logo, a afirmação do item IV é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois distratores comuns: (1) troca o prazo correto da proibição (1‑5 anos) por 5‑10 anos e inclui "entidades privadas", o que não existe na lei; (2) afirma que a dissolução compulsória é não cumulativa, ignorando que o art. 6º, §1º admite cumulatividade. Fique atento a esses detalhes numéricos e à redação exata do dispositivo.

Gabarito: letra D – apenas os itens II e III estão corretos.

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